O Ministério do Trabalho instaurou procedimento especial para a fiscalização de condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, conforme as regras da Norma Regulamentadora 12 (NR12). Com isso, empresas em dificuldade financeira terão prazo maior para corrigirem problemas identificados na fiscalização.

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De acordo com instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, a fiscalização fixará prazo de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas durante a inspeção, podendo ser definidos prazos diferentes de acordo com as exigências.

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A norma prevê ainda que o empregador que comprove inviabilidade técnica ou financeira para atender os prazos poderá apresentar plano de trabalho com cronograma de adequação escalonada. Poderá haver inclusive planos de trabalho com prazo superior a um ano, que deverão ser aprovados pela equipe que emitiu a notificação e pela chefia imediata dos fiscais.

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A NR 12 foi instituída em 2010 e define as medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos. A norma foi muito criticada por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) que alega que muitas exigências são exageradas e a adequação às regras traz custos elevados para os industriais.