As empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado que ainda não fizeram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) têm prazo até sexta-feira (dia 29) para entregá-la à Receita Federal. Até agora, foram entregues apenas 47,3 mil declarações de um total de 200 mil esperadas no prazo.
Para transmitir a declaração, exclusivamente pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), é necessária a utilização do certificado digital, tecnologia que facilita o cumprimento das obrigações tributárias e a solução de pendências de maneira ágil e segura. A obrigatoriedade consta da Instrução Normativa 696, editada em 14 de dezembro do ano passado.
As empresas que perderem o prazo pagarão multa de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração. A multa mínima será de R$ 500.