Proprietários de micros e pequenas empresas têm novo prazo para aderir ao Simples Nacional. O novo prazo vai de 2 a 31 de janeiro de 2008. Quem não entrar nesse período terá que esperar para janeiro de 2009, uma vez que as adesões são feitas a cada início de ano. A exceção é para empresas novas, que podem ingressar no sistema até 10 dias após a efetivação do último procedimento de registro da empresa.
O Simples Nacional é o novo sistema de tributação das micros e pequenas empresas em vigor desde julho de 2007. Criado pela Lei Complementar 123/06, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o sistema unifica tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS. Até novembro de 2007, 2.797.064 empresas estavam inscritas no regime.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as atividades vedadas. Quem tiver débitos ou irregularidade cadastral terá que resolver o problema, também, até 31 de janeiro, se não, fica de fora.
As adesões serão feitas pelo portal do Simples Nacional, via site da Receita Federal do Brasil. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br. Os empresários também podem solicitar a adesão acessando o endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, conforme ocorreu em julho deste ano. O resultado das opções será publicado nesse mesmo portal.
Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, se a empresa tiver débitos, deverá quitá-los ou fazer o parcelamento convencional, que no caso da União é de até 60 meses. Nos estados e municípios, esse parcelamento obedece às respectivas legislações.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa tem por base proposta do Sebrae elaborada a partir de sugestões de empresários do segmento. Entre os objetivos da lei está a redução de burocracia e tributos. ?Os empresários precisam fazer as contas e, se confirmada a vantagem, não perder o prazo?, alerta o gerente de políticas públicas do Sebrae nacional, Bruno Quick.