Segundo estatística divulgada pelo Banco Central do Brasil, só no ano de 2003 a autarquia arrecadou mais de R$ 160 milhões com a aplicação de multas a empresas nacionais com importações e exportações pendentes de pagamento. Segundo a advogada Anelize Slomp Aguiar, do escritório de advocacia Vanzin & Penteado, todas as empresas que atuam no comércio exterior e que possuem pendências cambiais estão sujeitas a multas impostas pela autarquia. Todavia, de acordo com Anelize, em algumas situações, as empresas são multadas indevidamente, portanto, podem e devem buscar a redução ou até a extinção de tais multas.
Acontece que nem sempre a falta de pagamento se dá por culpa da empresa brasileira. “No caso das importações, existe a possibilidade de a empresa não ter pago seu fornecedor externo devido a defeitos nas mercadorias importadas ou então a empresa estrangeira ter falido, não existindo mais possibilidade de pagamento dos valores devidos. Já nas exportações, o mais comum é ter ocorrido falência da empresa”, explica a advogada.
As multas aplicadas pelo Banco Central são estipuladas de acordo com a irregularidade praticada pela empresa. Empresas com importações vencidas a mais de 30 dias estão sujeitas a multa de até 100% sobre o valor das operações, de acordo com a Lei n.º 10.755, editada em novembro do ano passado. Nas exportações pendentes de recebimento, a multa pode ser de até 200% sobre o valor das operações, conforme dispõe o Decreto n.º 23.258/33.
Segundo a advogada, há dois caminhos para contestar a aplicação de tais multas. O primeiro, seria na esfera administrativa, junto ao próprio Banco Central, em primeira instância, e ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, em segunda instância. Os critérios para diminuição da penalidade são o fato de ser a primeira vez que a empresa infringe a regra e de esta ter buscado a regularização das pendências durante o curso do processo. A regularização pode se dar de diversas formas, desde o efetivo pagamento até a propositura de ações judiciais no exterior contra as empresas estrangeiras inadimplentes. “O importante é mostrar ao Banco Central que a empresa está buscando um meio de regularizar a situação. É possível à empresa obter a redução da multa só com a tentativa preventiva de regularização.”
Caso não haja sucesso na esfera administrativa ou o sucesso seja parcial, o segundo caminho para contestar a multa seria no âmbito judicial.