O salário-maternidade volta a ser pago pelas empresas. A obrigatoriedade do pagamento – que entrou em vigor ontem – valerá apenas para os pedidos feitos a partir de 1.º de setembro. Pedidos feitos até agosto ainda serão pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Desde 1999, o pagamento vem sendo feito pelo INSS. O pagamento pelas empresas evitará que as gestantes e as mães tenham de ir até as agências do INSS para requerer o benefício.

As empresas compensarão o pagamento do benefício no recolhimento das contribuições sobre a folha de salários. Elas deverão guardar os comprovantes por dez anos, para comprovação perante a fiscalização do INSS.

O valor corresponde à remuneração mensal da empregada. O mínimo será de R$ 240. O valor acima de R$ 12,72 mil (teto) é pago pela empresa, e não pelo INSS.

O pagamento do salário-maternidade diretamente pela empresa só vale para as trabalhadoras empregadas (com registro em carteira). As mães adotantes empregadas, as domésticas, as trabalhadoras avulsas, as contribuintes individuais, as facultativas e as seguradas especiais (rurais) continuarão recebendo pelo INSS.

Em 2002, o INSS concedeu o benefício a 995 mil seguradas. O valor pago foi de R$ 327,9 milhões, segundo a Previdência Social.

Direito

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que ficar afastada do trabalho por um período de 120 dias em função do parto.

A segurada tem direito a receber esse benefício nos 28 dias anteriores ao parto e por 91 dias após o mesmo.

O seguro também é devido nos casos de adoção, por 120, 60 ou 30 dias, dependendo da idade da criança adotada.

Os documentos necessários ao requerimento do benefício, assim como o esclarecimento de eventuais dúvidas, podem ser obtidos pelo site www.previdenciasocial.gov.br ou diretamente no posto do INSS.

O salário-maternidade volta a ser pago pelas empresas. A obrigatoriedade do pagamento – que entrou em vigor ontem – valerá apenas para os pedidos feitos a partir de 1.º de setembro. Pedidos feitos até agosto ainda serão pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Desde 1999, o pagamento vem sendo feito pelo INSS. O pagamento pelas empresas evitará que as gestantes e as mães tenham de ir até as agências do INSS para requerer o benefício.

As empresas compensarão o pagamento do benefício no recolhimento das contribuições sobre a folha de salários. Elas deverão guardar os comprovantes por dez anos, para comprovação perante a fiscalização do INSS.

O valor corresponde à remuneração mensal da empregada. O mínimo será de R$ 240. O valor acima de R$ 12,72 mil (teto) é pago pela empresa, e não pelo INSS.

O pagamento do salário-maternidade diretamente pela empresa só vale para as trabalhadoras empregadas (com registro em carteira). As mães adotantes empregadas, as domésticas, as trabalhadoras avulsas, as contribuintes individuais, as facultativas e as seguradas especiais (rurais) continuarão recebendo pelo INSS.

Em 2002, o INSS concedeu o benefício a 995 mil seguradas. O valor pago foi de R$ 327,9 milhões, segundo a Previdência Social.

Direito

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que ficar afastada do trabalho por um período de 120 dias em função do parto.

A segurada tem direito a receber esse benefício nos 28 dias anteriores ao parto e por 91 dias após o mesmo.

O seguro também é devido nos casos de adoção, por 120, 60 ou 30 dias, dependendo da idade da criança adotada.

Os documentos necessários ao requerimento do benefício, assim como o esclarecimento de eventuais dúvidas, podem ser obtidos pelo site www.previdenciasocial.gov.br ou diretamente no posto do INSS.

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