As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa poderão fazer a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a quaisquer tributos federais, informou nesta terça-feira, 17, a Receita Federal. Essa era uma demanda antiga das empresas e que ficará disponível graças à mudança implementada pela Lei 13.670, sancionada em 30 de maio deste ano.

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O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício

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“As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes”, diz a nota. A chamada “compensação cruzada” prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.

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O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP, por sua vez, não será alterado para as pessoas jurídicas que ainda não utilizam o eSocial.