A data marcada para o início das fiscalizações do Ministério do Trabalho para verificar se as empresas adotaram o novo sistema de ponto eletrônico nem chegou, mas muitas companhias já estão garantindo na justiça liminares que as desobrigam da instalação dos equipamentos.
No Paraná, pelo menos três processos – em Cascavel, Maringá e Francisco Beltrão – suspenderam os efeitos da portaria do órgão federal que determinou os novos requisitos para os relógios de ponto. A partir do próximo dia 26, os fiscais já poderão visitar empresas. As autuações poderão começar em 25 de novembro.
Uma das primeiras decisões a respeito do tema foi do juiz Sidnei Bueno, da 3.ª Vara do Trabalho de Cascavel. O mandado de segurança foi proposto pelas empresas Fistarol & Cia Ltda, Coopavel Cooperativa Agroindustrial e Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata.
Um dos argumentos do juiz é em relação à obrigatoriedade de impressão de um comprovante a cada entrada e saída dos empregados. Segundo ele, o papel impresso não traz nenhuma segurança adicional aos trabalhadores, onera as empresas e ainda impacta no meio ambiente.
“O comprovante somente assegura que foram registradas a entrada e a saída em determinados horários, e não se houve trabalho antes ou depois do registro. Não evita nenhuma fraude”, diz Bueno.
Ele lembra, ainda, que em empresas com muitos funcionários as filas para o registro devem tornar-se comuns, pois o tempo para imprimir os comprovantes vai atrasar cada registro. “Não há nenhum benefício aos trabalhadores, nem à sociedade, que vai consumir papel e tinta à toa”, afirma.
O juiz ainda ressalta que, caso os trabalhadores queiram guardar os comprovantes para pleitear algum direito trabalhista no futuro, terão que arranjar um bom espaço para isso.
Como os direitos podem ser pleiteados em cinco anos, a quantidade de papel deve ser grande: em um cálculo rápido, levando-se em conta dois comprovantes por dia durante todo esse tempo, serão pelo menos 2 mil tickets impressos.
Apesar de já garantir o direito às empresas autoras, a decisão de Bueno ainda não é definitiva -ele próprio pode mudá-la quando proferir a sentença final que, por sua vez, também pode ser objeto de recursos no Tribunal Regional do Trabalho.
Inviável
As outras decisões sobre o tema, no Paraná, seguem linhas parecidas. Em Maringá, a decisão do juiz Luiz Alves, da 1.ª Vara do Trabalho, que usou argumentos semelhantes, vai valer para todas as empresas vinculadas à Associação Comercial e Empresarial local (Acim).
Em Francisco Beltrão, a juiza Ilse Marcelina Lora, ao julgar processo proposto pela Indústria de Móveis Notável, afirmou que as novas regras impõem aos particulares um sistema “excessivamente complexo e minucioso, que vai envolver elevados custos de instalação, manutenção e treinamento de pessoal”. Para ela, a atividade econômica de empresas de pequeno porte pode ser até inviabilizada.