Vence amanhã o prazo para que as grandes empresas – as que obtiveram receita bruta em 2003 superior a R$ 30 milhões ou cujo total de débitos tenha sido superior a R$ 3 milhões – prestem contas ao Fisco com a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) correspondente ao mês de janeiro.
A partir deste ano a entrega da DCTF passou a ser mensal para as cerca de dez mil grandes empresas existentes no País. Apenas em São Paulo, aproximadamente 4.300 companhias estão obrigadas a entregar o documento, até o quinto dia útil do segundo mês consecutivo ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições a serem declarados.
A pessoa jurídica que ainda não obteve o certificado digital (e-CNPJ) para enviar a DCTF pela internet poderá fazer a entrega em disquete ou CD-ROM nas unidades da Receita Federal, por intermédio de um representante da empresa, que deverá apresentar cópia do contrato social e procuração, entre outros documentos.
O uso do certificado digital para a entrega da DCTF pelas grandes empresas é uma das exigências previstas na Instrução Normativa n.º 482, editada pela Receita Federal em dezembro do ano passado. Como as empresas estavam encontrando dificuldades para cumprir a norma, a Receita editou na semana passada o Ato Declaratório n.º 19, que permite, excepcionalmente até segunda, a entrega da DCTF por outros meios, disquete e CD-ROM, para as que ainda não possuam certificação digital.
Em caso de atraso na entrega da DCTF mensal, o contribuinte estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 500,00.