É lei. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei n.º 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 empregados; 3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.

continua após a publicidade

Na Procuradoria Regional do Trabalho de Curitiba, unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT), estão em andamento 10 ações civis públicas e 166 procedimentos investigatórios relativos à verificação do cumprimento da cota por empresas. Segundo a Procuradora do Trabalho, Viviane Dockhorn Weffort, busca-se a conscientização quanto à necessidade de cumprimento da legislação, propondo às empresas a celebração de um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC). ?Para que ofereçam preferencialmente a portadores de deficiência ou reabilitados da Previdência Social as vagas correspondentes aos postos de trabalho que surgirem a partir de então, adequando-se gradualmente à lei?, esclarece.

No entanto, muitas empresas não cumprem as obrigações assumidas com a assinatura do termo. Neste caso, o MPT promove a execução da multa estipulada e, diante da ineficácia das obrigações assumidas, propõe ação civil pública.

Como exemplo desta atuação, pode ser citada a Fasamed Comércio Farmacêutico S/A (Rede Drogamed), com sede em Curitiba e mais de cem filiais estabelecidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que, após o ajuizamento das ações, dispôs-se a contratar pelo menos três empregados com deficiência ou reabilitados por mês, até o cumprimento da quota, acordo este homologado pelo juiz do Trabalho, Bento de Azambuja Moreira, em audiência realizada no dia 7 de novembro. Quanto ao valor da multa, de R$ 117.735,26, está sendo negociada a sua reversão para a realização de cursos de qualificação para portadores de deficiência ou reabilitados na área de farmácia. Para a procuradora Viviane, o sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração da pessoa portadora de deficiência e a eliminação da discriminação. ?A presença efetiva do portador de deficiência no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmistificação sobre suas limitações e a evidenciar que as barreiras que o separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental, ou são frutos de preconceitos injustificados?, afirma Viviane.

continua após a publicidade