É lei. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei n.º 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 empregados; 3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.
Na Procuradoria Regional do Trabalho de Curitiba, unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT), estão em andamento 10 ações civis públicas e 166 procedimentos investigatórios relativos à verificação do cumprimento da cota por empresas. Segundo a Procuradora do Trabalho, Viviane Dockhorn Weffort, busca-se a conscientização quanto à necessidade de cumprimento da legislação, propondo às empresas a celebração de um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC). ?Para que ofereçam preferencialmente a portadores de deficiência ou reabilitados da Previdência Social as vagas correspondentes aos postos de trabalho que surgirem a partir de então, adequando-se gradualmente à lei?, esclarece.
No entanto, muitas empresas não cumprem as obrigações assumidas com a assinatura do termo. Neste caso, o MPT promove a execução da multa estipulada e, diante da ineficácia das obrigações assumidas, propõe ação civil pública.
Como exemplo desta atuação, pode ser citada a Fasamed Comércio Farmacêutico S/A (Rede Drogamed), com sede em Curitiba e mais de cem filiais estabelecidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que, após o ajuizamento das ações, dispôs-se a contratar pelo menos três empregados com deficiência ou reabilitados por mês, até o cumprimento da quota, acordo este homologado pelo juiz do Trabalho, Bento de Azambuja Moreira, em audiência realizada no dia 7 de novembro. Quanto ao valor da multa, de R$ 117.735,26, está sendo negociada a sua reversão para a realização de cursos de qualificação para portadores de deficiência ou reabilitados na área de farmácia. Para a procuradora Viviane, o sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração da pessoa portadora de deficiência e a eliminação da discriminação. ?A presença efetiva do portador de deficiência no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmistificação sobre suas limitações e a evidenciar que as barreiras que o separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental, ou são frutos de preconceitos injustificados?, afirma Viviane.