Foto: Chuniti Kawamura |
Regina Oleski. continua após a publicidade |
A Lei do Aprendiz, que destina de 5% a 15% das vagas passíveis de aprendizado em empresas de médio e grande porte para jovens entre 14 e 24 anos, ainda não é cumprida integralmente no Paraná. Na estimativa da auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Programa de Aprendizagem de Curitiba e Região Metropolitana, Regina Oleski, hoje entre 10% e 20% da demanda está preenchida no Estado, o que representa, segundo as contas dela, cerca de 10 mil jovens ocupados pelo programa.
A estatística ainda é otimista quando comparada com os números estimados pela procuradora Mariane Josviak, do Ministério Público do Trabalho (MPT). ?Se considerarmos a população economicamente ativa e o percentual destinado ao programa, chegamos a um número de cerca de 200 mil vagas a serem preenchidas por aprendizes. Hoje, na minha estimativa, temos apenas 15 mil colocados em todo o Estado?, afirmou.
Fiscalização
De acordo com Regina, a Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT-PR) notifica de 80 a 100 empresas por mês com relação à lei. ?Existe uma certa resistência mas nossa abordagem é bem didática. Autuações mesmo há poucas porque alguns setores não têm demanda por aprendizes?. Uma vez notificadas, as empresas devem apresentar seu quadro de funcionários com funções e Código Brasileiro de Ocupação (CBO). Caso seja identificada a demanda, a DRT procede com a orientação para a contratação. Caso a empresa já possua jovens contratados pelo programa, a delegacia apenas procede com a verificação do percentual.
Objetivo
A Lei do Jovem Aprendiz (n.º 10.097) foi criada em 2000 e previa, para empresas com mais de 100 funcionários, a contratação de aprendizes entre 14 e 18 anos. Em 2005, a lei foi atualizada e passou a incluir também maiores de idade até 24 anos. Para a auditora Regina Oleski, o principal benefício está no controle da evasão escolar. ?Até os 18 anos, há a obrigatoriedade de estar cursando o ensino regular. Dessa maneira fixamos os adolescentes e jovens na escola ao mesmo tempo que, no contraturno, eles aprendem uma profissão?, disse.
Outra exigência é a vinculação com uma instituição de ensino profissional como, por exemplo, os serviços nacionais de aprendizagem da indústria (Senai), comércio (Senac), rural (Senar) e transporte (Senat). A duração dos cursos que eles freqüentam nestas instituições determinam a duração do contrato entre o aprendiz e a empresa, que pode ser estendido por no máximo dois anos e é registrado em carteira profissional e pagamento de um salário mínimo mensal. Para as empresas, o benefício é a redução da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%.