Algumas empresas do setor de saneamento estão buscando alternativas de financiamento para substituir emissões que esperavam fazer de debêntures incentivadas. O volume de exigências e as dificuldades para terem seus projetos aprovados no Ministério das Cidades afasta esses potenciais emissores, apesar do grande interesse e da alta necessidade de investimento em saneamento no País.

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Entre os principais empecilhos está a vedação do ministério, responsável pelo enquadramento dos projetos nesse segmento, ao uso dos recursos provenientes da emissão das chamadas debêntures de infraestrutura para o financiamento de outorga. Esse entendimento, entretanto, contraria a própria Lei 12.431 que permite tal destino para as debêntures, destacam advogados.

Entre essas empresas está a CAB Cuiabá, SPE da Cab Ambiental, braço do grupo Galvão Participações, que após dois anos de tentativas no ministério está fechando uma operação de crédito para substituir uma emissão de debêntures incentivadas. No mercado, comenta-se que várias outras desistiram de entregar pedido ao ministério ou adiaram planos de utilizar o instrumento, recorrendo, portanto, a alternativas.

O pedido de enquadramento da CAB Cuiabá foi um dos primeiros apresentados ao ministério como parte do financiamento de projeto de concessão de água e esgoto no município de Cuiabá (MT). O investimento previsto no projeto é de R$ 1,1 bilhão, dividido em duas partes e tendo 80% deles alavancados na maior parte pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As debêntures de infraestrutura seriam utilizadas para financiar parte dos 20%, equivalentes a R$ 120 milhões na época, que caberiam ao aporte dos acionistas no financiamento do projeto e direcionados ao pagamento da outorga.

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“Acabamos desistindo no último minuto, embora tivéssemos parecer favorável à emissão de três escritórios independentes de advocacia, atestando que a colocação era possível, porque a lei não vedava e uma portaria, instrumento infralegal, não poderia estabelecer uma redação que a própria lei não estabelece”, diz Rodrigo Monteiro, diretor de Finanças Estruturadas do grupo Galvão Participações.

Monteiro destaca ainda que, como bancos de fomento, como BNDES e Caixa Econômica Federal, são vedados de financiar outorga, as debêntures de infraestrutura têm sido uma importante contribuição ao financiamento de projetos aprovados em outros ministérios, especificamente dos Transportes e das Minas e Energia.

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Segundo ele, a interpretação do Ministério das Cidades em relação à outorga pode, em sua visão, desincentivar os investimentos em projetos de concessão onerosa. Ele chama atenção ainda aos vultosos investimento exigidos em saneamento básico no País e que competem com tantas outras necessidades da infraestrutura.

Para universalização da água e de esgoto tratado no Brasil é preciso investir R$ 313 bilhões, a preços médios de 2013, de acordo com o estudo Benefícios Econômicos da Expansão do Saneamento Brasileiro, elaborado pelo Instituto Trata Brasil e pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS). A título de comparação, esse montante supera o investimento previsto pelo governo, de R$ 271 milhões entre 2014 a 2017, em infraestrutura no setor de logística e elétrico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.