Empresas contestam lei que acaba com a guerra dos portos

A entrada em vigor, nesta quinta-feira, 02, das regras que põem fim à chamada guerra dos portos poderá provocar uma enxurrada de ações na Justiça. Uma das normas previstas na Resolução 13, aprovada pelo Senado, no ano passado, determina que todas as empresas terão de informar na nota fiscal o “DNA” do produto, como os custos envolvidos e a margem de lucro de cada mercadoria comercializada.

Essa foi a forma encontrada pelo governo para identificar se um produto é nacional ou importado e acabar com a guerra fiscal – expressão usada para traduzir os benefícios tributários concedidos por Estados para que empresas importassem produtos pelos seus portos (manobra que causou prejuízos bilionários à indústria brasileira). O setor produtivo defende o fim da guerra dos portos, mas não concorda com a exigência de fornecer dados sobre custos e margens de produtos.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), principal defensora da extinção dos benefícios, por exemplo, já entrou na Justiça questionando a decisão, assim como, isoladamente, uma série de outras empresas que consideram a medida quebra de sigilo comercial. As federações das indústrias do Estado Rio Grande do Sul (Fierg) e do Ceará (Fiec) devem engrossar a lista caso o Conselho de Política Fazendária (Confaz) não prorrogue o prazo para que as empresas se adaptem às novas regras.

O economista Clóvis Panzarini, sócio da CP Consultores Associados, trabalhou ativamente na regulamentação, mas também não concorda com o fato de as empresas serem obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação. “A regra é ‘incumprível’. Se continuar desse jeito, até uma pessoa física que for vender um carro numa loja terá de fornecer essa ficha. Não discuto o mérito, mas da maneira como foi feita, ficou inaplicável.”

Ele conta que, no processo para acabar com a guerra dos portos, primeiro decidiu-se eliminar a alíquota interestadual de ICMS. Mas, como alguns Estados discordaram, a tributação para operações envolvendo produtos importados foi reduzida – e unificada – para 4%. “Ao estabelecer a alíquota, era preciso saber o que era mercadoria importada e o que era nacional.”

Assim, estabeleceu-se que um produto transformado no Brasil com conteúdo de importação inferior a 40% é nacional e a alíquota de ICMS será de 12%. Para produtos com conteúdo superior a 40%, a alíquota é de 4%. Mas, para se aproveitar da alíquota, a empresa deve provar que seus produtos têm conteúdo importado superior aos 40%. E é esse ponto que tem causado polêmica, afirma o gerente executivo da Unidade de Gestão de Defesa de Interesses da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Cesário.

Segundo ele, o fim da guerra dos portos é necessário e deve ser mantido para garantir a isonomia competitiva entre o produto nacional e o importado. Mas o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação viola os segredos comerciais – um dos principais argumentos usados pelas empresas que têm entrado na Justiça.

Para o coordenador da área técnica da Fierg, Paulo Dias, se não houver prorrogação dos prazos de adaptação para tentar simplificar esse processo, as empresas terão prejuízos. Ele afirma que as secretarias da Fazenda dos Estados do Sul e Sudeste estão discutindo um acordo alternativo para resolver a situação, mas até esta quarta-feira não haviam fechado nada. O Confaz também fez reuniões seguidas na terça-feira e não conseguiu aprovação unânime para prorrogar o prazo. O Estado do Ceará foi o único que votou contra a prorrogação.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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