A partir do mês de abril, os empresários brasileiros serão beneficiados com a uniformização das regras para o comércio exterior. Devido às peculiaridades das novas regras, que entrarão em vigor no início do mês e garantirão mais segurança nas exportações e importações, a Justiça Federal e a CAM-CCBC, com o apoio da FIEP e do Brazil Infrastructure Institute, promoverão, nos dias 19 e 20 de março, em Curitiba (PR), o 1º Congresso Internacional sobre a CISG, sigla em inglês para Convenção de Viena para Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Para participar do evento, que ocorrerá no auditório da Justiça Federal, os interessados devem realizar a inscrição, que é gratuita, mas tem vagas limitadas, pelo site www.cisginbrazil2014.com.

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A CISG está em vigor internacionalmente desde 1988 e hoje abrange 79 países, que são responsáveis por cerca de 80% dos negócios comerciais no mundo. De acordo com o advogado e vice-presidente do Brazil Infrastructure Institute, Cesar Augusto Guimarães Pereira, coordenador científico do Congresso, a CISG trará muito benefícios para os empresários brasileiros, que terão reduzidos seus custos de transação. “Até então, um empresário precisava ter uma assessoria jurídica no Brasil e outra no exterior para analisar com cuidado seus contratos, agora, as regras podem passar a ser as mesmas em quaisquer países que compartilhem a CISG, como a China, França e Argentina”, explica.  “Mas isso exige o conhecimento dos advogados e do Poder Judiciário sobre a nova legislação uniforme, que traz modificações relevantes nos deveres e direitos das partes em operações de comércio exterior e na própria forma dos contratos. Daí o nosso esforço em reunir em Curitiba alguns dos maiores especialistas internacionais e brasileiros no tema”.

Benefícios

Segundo o professor de direito civil da Universidade Federal do Paraná, Paulo Nalin, atualmente na Universität Basel, com a medida o empresário brasileiro também será visto com maior transparência pelos players internacionais. “Até recentemente, a insegurança jurídica era bilateral”, afirma. Ainda, de acordo com Nalin, os empresários brasileiros (importadores e exportadores) sempre fizeram negócios internacionais baseando-se na boa-fé da negociação, na expertise da família, de amigos ou com a assistência de escritórios jurídicos sediados no exterior.

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A professora de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e uma das principais autoras brasileiras sobre o tema, Véra Fradera, salienta que a CISG é um notável instrumento facilitador do comércio internacional. “A uniformização das regras facilita enormemente o comércio, pois elimina diferenças históricas e políticas”, afirma. Para a especialista, o direito nacional será modernizado com a aplicação da Convenção, a exemplo do que ocorreu nos últimos trinta anos aos demais países participantes.