Empresas ainda discriminam deficientes

Durante os seis primeiros meses de 2010, a Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social (Setp) registrou a contratação, com carteira assinada, de 1.073 pessoas com algum tipo de deficiência no Paraná. Ao longo de 2009, esse número alcançou 2.134 registros.

Os números podem parecer altos, mas seriam maiores se as empresas brasileiras respeitassem o artigo 93 da lei 8.213, que estabelece a porcentagem de pessoas com deficiência que deveriam ser contratadas de acordo com o porte de cada empresa.

Essas e outras questões envolvendo os direitos trabalhistas e dificuldades do portador de deficiência física no mercado do trabalho foram discutidas ontem, em reunião no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Curitiba.

Segundo o desembargador federal do trabalho, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, primeiro juiz a cego a ser nomeado no Brasil, a situação mudou muito nos últimos anos com a aplicação da lei de cotas, mas poderia melhorar.

“Trata-se de um problema cultural, que é como um paradigma para a sociedade. As pessoas com deficiência não devem acreditar no limites que lhes impõem”, diz.

Segundo ele, houveram muitos avanços tecnológicos que também beneficiaram os deficientes, “mesmo assim precisamos discutir mais essas questões para alcançarmos as melhorias que nos faltam”, ressalta.

“Muitas empresas alegam que falta qualificação, mas não é verdade. Basta dar a oportunidade para que o funcionário mostre sua eficiência”, afirma José Simão Stczaukoski, deficiente visual, coordenador do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência da Setp.

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