Na semana passada, a Receita Federal prorrogou para 15 de agosto o prazo para o pedido de opção ou cancelamento da migração automática para o Simples Nacional (o Super-Simples), que terminaria no final de julho. A extensão do prazo, porém, não aliviou a angústia de muitos microempresários, que temem um eventual aumento na carga tributária ou perda de competitividade caso optem pelo novo regime de tributação das pequenas empresas. O Simples Nacional unificou oito tributos federais, estaduais e municipais para companhias com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano.
Segundo especialistas, os casos mais problemáticos são de companhias que se aproveitam da transferência de créditos de ICMS na venda de produtos e de prestadoras de serviço relacionadas no Anexo V da nova lei, como borracharias, pousadas e copiadoras. ?O Super-Simples discriminou o setor de serviços?, diz o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) de São Paulo, José Constantino Bastos. As empresas do Anexo V precisam pagar o INSS sobre a folha de salários em separado, o que, em alguns casos, pode elevar a carga tributária em 200%.
O gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, afirma que o problema das prestadoras de serviço será resolvido com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 43 no Senado Federal, que deve ser votado esta semana. O projeto recoloca um grupo de 90 empresas do Anexo V em um nível de tributação semelhante ao do antigo Simples. ?É uma correção dos legisladores?, explica Spínola. Para ter efeito, a matéria precisa ser sancionada pelo presidente até o dia 15, após tramitação apressada no Congresso. Outra reclamação de microempresários em relação ao Simples Nacional – a impossibilidade de transferir créditos de ICMS – não deve ter uma solução a curto prazo. Isso porque o uso de créditos do imposto estadual foi vetado expressamente na nova legislação.