Usar o banheiro uma vez ao dia durante a jornada de trabalho. Existem empresas que adotam esta prática e não permitem que o funcionário vá ao toalete quantas vezes for necessário. O tema é alvo de denúncias e ações na Justiça do Trabalho. Recentemente, uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing de Goiás conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Ela alegou que o controle de idas ao banheiro – uma vez ao dia, por cinco minutos – se tornou algo constrangedor.
“Esta situação é mais comum do que se imagina”, relata a advogada e consultora jurídica da área trabalhista do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Larissa Calegario Maciel.
Também existem denúncias nas fábricas com linha de produção e empresas com esquema check-out, como caixas de supermercado. “Normalmente a empresa alega que o posto não pode ficar sem ninguém ou que atrapalha a rede de produção. Mas o trabalhador tem direito de ir ao banheiro quantas vezes ele necessitar”, afirma a procuradora do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Eliane Lucina.
O juiz titular da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba e juiz convocado da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho, Cassio Colombo Filho, analisa em média cerca de 350 processos por mês no tribunal e dentre eles aparecem dois ou três sobre a restrição da ida ao banheiro. “Já vi casos que o constrangimento foi tanto que a pessoa fez as próprias necessidades nas roupas. A situação é grave”, considera.
Outras restrições impostas ao empregado estão relacionadas ao fumo, ao uso da internet e à movimentação livre no ambiente de trabalho. Colombo Filho cita o exemplo do Orkut, cuja página pode ser bloqueada pelo empregador. “Esta atuação da empresa é lícita, assim como permitir apenas o acesso ao e-mail corporativo. Mas a partir do momento que o empregador abre para o e-mail particular, ele não pode monitorá-lo. Vai ter que confiar que o funcionário está usando de forma correta e para fins relacionados ao trabalho. Se o monitoramento acontecer, a empresa está violando o sigilo de correspondência. Se o funcionário abusa ou não, ela pode medir pela produtividade”, esclarece o juiz.
Segundo a procuradora Eliane Lucina, já há denúncias de restrição após a implantação da lei antifumo, que proibiu os fumódromos. Os funcionários fumantes param diversas vezes e deixam o local de trabalho para fumar em um local aberto. “Também não pode haver abuso por parte do trabalhador. Tem que existir bom senso dos dois lados”, avalia.