Brasília (AE) – Empresa de leasing tem direito à isenção da CPMF (imposto sobre cheque) em operações financeiras, segundo entendimento firmado entre os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com informações no site do STJ, o posicionamento foi fixado no julgamento de um recurso interposto pela Mercedes-Benz Leasing Arrendamento Mercantil S/A contra a Fazenda Nacional. A decisão foi tomada levando em conta que empresas do setor são equiparadas às instituições financeiras.
A decisão do colegiado, porém, foi apertada e, por cinco votos a quatro, venceu o posicionamento contrário ao defendido pelo relator, ministro Teori Albino Zavascki. Para ele, as hipóteses previstas no artigo 8.º, inciso III, da Lei 9.311/96, que regulamenta a CPMF, não prevêem a concessão de alíquota zero de modo indiscriminado a qualquer entidade, seja financeira ou equiparada a ela.
A partir de agora, o tratamento fiscal dado ao Banco Mercedes-Benz será semelhante ao dispensado a bancos comerciais convencionais. Até então, apenas o arrendamento mercantil – no caso a compra de veículos para o leasing – tinha o benefício da alíquota zero da CPMF. De acordo com o STJ, a captação de recursos no mercado e as demais operações realizadas pela empresa também ficarão isentas desse tributo. A decisão é válida apenas para as partes envolvidas no recurso, mas servirá como parâmetro para julgamentos futuros de casos semelhantes.
O ministro Humberto Martins justificou seu voto favorável afirmando que as entidades de leasing equiparam-se às instituições financeiras para todos os efeitos, inclusive na aplicação da alíquota zero para a CPMF. Já para o ministro João Otávio de Noronha, as atividades das operadoras de leasing são fiscalizadas pelo Banco Central e necessariamente integram o sistema financeiro. Segundo Noronha, a manutenção da cobrança criaria um desequilíbrio no mercado, beneficiando os bancos múltiplos, que também fazem operações de leasing, porém de forma mais barata e competitiva devido à vantagem tributária.