Sete emendas apresentadas no plenário do Senado por parlamentares ao projeto de resolução que reforma o ICMS buscam diminuir as disparidades das alíquotas diferenciadas do imposto em operações interestaduais aprovadas há duas semanas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Foram as mudanças feitas pelos senadores, sem aval da equipe econômica do governo, o motivo principal da ameaça à paralisia da reforma do ICMS. Os parlamentares tinham até a última sexta-feira, 17, para apresentar emendas ao texto aprovado na CAE, antes da votação da matéria no plenário.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, agendou para o final da tarde desta quarta-feira, 22, uma reunião com o senador Delcídio Amaral (PT-MS) a fim de tentar salvar as mudanças no imposto encaminhadas pelo governo ao Congresso.
A principal das emendas, conforme revelou o Broadcast, o serviço em tempo real da Agência Estado, foi a emenda apresentada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) de reduzir de 12% para 9% a alíquota do imposto em operações com saída da Zona Franca de Manaus. A CAE havia mantido em 12% o porcentual do imposto para as transações que saíam do polo industrial. Na emenda, o senador do PTB também pediu a inclusão das áreas de livre comércio da Região Norte na regra do imposto de 9%.
Outras cinco emendas, três apresentadas pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR) e duas por Ana Amélia (PP-RS), dizem respeito à criação de alíquotas diferenciadas para operações realizadas pelo setor de informática. Uma das emendas mais drásticas, de Sérgio Souza, busca aplicar uma alíquota geral de 7% para as transações feitas pelo setor.
Pelas regras aprovadas, os produtos de informática se sujeitarão aos porcentuais dos demais setores. O parecer aprovado na CAE derrubou para 4% a alíquota de operações que saem do Sul e Sudeste e para 7%, do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
Uma última emenda, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê que a nova regra só terá efeitos após a convalidação dos incentivos fiscais já concedidos pelos Estados e a entrada em vigor dos fundos que vão compensar as mudanças no imposto. Ele propõe também uma condicionante para futuros benefícios: que eles sejam concedidos tendo por base uma relação inversamente proporcional ao tamanho do Produto Interno Bruto (PIB) nominal dos Estados.