continua após a publicidade

O senador Osmar Dias (PDT-PR) adotou a primeira medida concreta no Senado contra a Medida Provisória 232, que instituiu a retenção de imposto de renda de 1,5% nas vendas dos produtores agrícolas a pessoas jurídicas, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Ele protocolou uma emenda que suprime o artigo sexto da norma (o dispositivo torna obrigatória a cobrança daquele percentual nas operações com fornecedores de insumos que geram direito a crédito presumido para o comprador).

O parlamentar paranaense, em consonância à posição das mais representativas entidades do setor agrícola do País, considera que a manutenção deste novo tributo "só agravará a injusta carga tributária do País", na medida em que este imposto atinge até mesmo o pequeno produtor, cujo rendimento não atinge um salário mínimo.

Na justificação da emenda supressiva, Osmar Dias lembra os dados do Censo Agropecuário de 1995/96, do IBGE. Nele, se afirma que 98% dos estabelecimentos agropecuários – cerca de 4,7 milhões – têm valor da produção inferior a R$ 40 mil por ano. Como a legislação do Imposto de Renda considera a renda bruta tributável equivalente a 20% do valor da produção, esse enorme contingente de produtores está isento do tributo, ressalta. Para ele, "não sendo esse público contribuinte do Imposto de Renda, o dispositivo criado acarreta pesado e desnecessário ônus sobre parcela da população que se encontra abaixo da linha de pobreza", enfatiza o senador. Osmar Dias aponta, inclusive, uma situação curiosa dentro da proposta do governo. "Aqueles produtores que conseguirem recuperar o tributo recolhido na declaração anual estarão, de forma compulsória, emprestando recursos ao erário, o que cheira como confisco."

continua após a publicidade

A medida

A Medida Provisória 232 foi baixada no dia 30 de dezembro. Em face do recesso parlamentar, a designação dos membros da Comissão Mista que examinará a norma só ocorrerá no dia 16 de fevereiro (Osmar Dias, que será o líder do PDT no Senado, é quem indicará o representante do partido). Na Comissão, a MP ficará, no máximo, até o dia 27 de fevereiro e a Câmara terá que aprovar ou não até o dia 13 de março.

continua após a publicidade

Pelo calendário, o Senado recebe o texto um dia depois e até 27 de março terá que analisá-lo. Se os senadores modificarem o texto, a MP voltará à Câmara, onde ficará até o dia 30 de março. O prazo final para aprovar ou rejeitar a medida é até 14 de abril, mas ela começa a obstruir a pauta do Congresso a partir de 31 de março.