Embratel foi autorizada a reajustar pelo IGP-DI

Brasília – As ligações interurbanas (DDD) da Embratel poderão ser reajustadas em 24,85%. O percentual corresponde à variação do IGP-DI, no período de junho de 2002 a maio deste ano, menos 4% a título de produtividade, conforme previsto no contrato de concessão assinado pela empresa. A juíza substituta da 2.ª Vara Federal de Fortaleza (CE), Niliane Meira Lima, acatou os argumentos da empresa e suspendeu a liminar que determinava que o aumento dos interurbanos deveria ficar limitado a 14,28%.

A Embratel, em seu pedido, afirmou que pelos contratos de concessão cada serviço de telefonia tem um reajuste diferenciado, “de acordo com os custos necessários à sua prestação”. A companhia destacou ainda que para realizar as ligações interurbanas paga tarifas de interconexão às empresas de telefonia fixa (uma espécie de aluguel pelo uso de rede alheia) e que essas tarifas foram reajustadas em 14,33%.

O juiz titular da 2.ª Vara de Fortaleza, Jorge Luis Girão Barreto, determinou no dia 3 deste mês que as tarifas de telefonia fixa devem ser reajustadas com base na variação do IPCA, calculado pelo IBGE.

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