Em discussão, alternativa à Emenda 3

Foto: Agência Brasil

Jorge Rachid: debate com entidades profissionais.

Brasília – O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, apresentou ontem, em audiência pública na Câmara, as linhas gerais de um projeto com o qual o governo pretende acabar com a ?zona cinzenta? das pessoas jurídicas personalíssimas, para tentar um consenso no Congresso Nacional sobre esse tema. Rachid indicou que no caso da prestação de serviços artísticos, as pessoas jurídicas deverão recolher o equivalente a 10% do faturamento em contribuição para o INSS. Esse valor poderá ser abatido posteriormente, se essa pessoa jurídica tiver desembolsado a contribuição com sua folha de pagamento.

Para outras categorias profissionais, como a de jornalista e executivos, a Receita ainda não definiu concretamente o conceito de pessoa jurídica personalíssima e vai continuar os debates com entidades de profissionais, sindicatos empresariais e parlamentares. Rachid defendeu que as questões tributárias relativas à Emenda 3, que impedia a autuação pela Receita Federal de pessoas jurídicas que ainda mantêm características de trabalho assalariado, não podem levar à precarização do emprego, nem à contaminação da legislação trabalhista.

Divisão

O deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical, disse que a Emenda 3 foi uma tentativa de golpe no Congresso Nacional e causou ?um rolo? dentro do governo. ?Tem uma guerra dos trabalhadores contra o Congresso Nacional. Que isso sirva de lição: ninguém pode passar o chapéu em ninguém?, afirmou.

O advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, da OAB de São Paulo, falou em nome da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na audiência pública. Para Amaral, a aprovação pelo Congresso Nacional do veto do presidente Lula à Emenda 3 significará o aumento da competência do Executivo, em detrimento do Poder Judiciário do País. Amaral disse que discorda da afirmação da Receita Federal de que há uma zona cinzenta na definição de pessoa jurídica personalíssima.

Segundo ele, na Constituição está clara a defesa da livre iniciativa e da livre concorrência e que portanto isso significa que o fiscal da Receita não pode ter atribuição de juiz. Nesse sentido, afirmou, a Emenda 3 teve a função de definir o nível de competência do auditor fiscal.

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