O Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu assegurar neutralidade econômica das despesas totais incorridas pelas seis distribuidoras da Eletrobras que atuam no Norte e no Nordeste caso a privatização das empresas não ocorra até 31 de dezembro de 2018 e elas tenham que ser encaminhadas para liquidação.
A neutralidade se dará entre 1º de agosto de 2018 e 31 de dezembro de 2018 e será calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera norma anterior, de 2016, que trata da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. A medida alcança as empresas Amazonas Energia, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Boa Vista Energia (RR), que prestam o serviço de distribuição como designadas até a realização da privatização.
As seis empresas entraram no programa de desestatização da União, mas o processo de venda está suspenso por decisão judicial. O leilão das companhias estava marcado para ocorrer no próximo dia 26 e o governo agora tenta derrubar a determinação da Justiça para manter o cronograma.
No entanto, a indicação é de que o certame seja mesmo adiado para uma nova data, ainda em estudo pelo governo e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pelo processo de desestatização das distribuidoras.
De acordo com a portaria publicada nesta terça-feira, 17, a neutralidade econômica será dada pela diferença entre as despesas totais realizadas pela distribuidora no intervalo temporal definido e os valores recebidos por tarifa, encargos setoriais, empréstimos da Reserva Global de Reversão (RGR) referentes ao período de designação e demais fontes de receita recebidas em razão da prestação do serviço. Os valores apurados para conferir a neutralidade econômica serão atualizados pela taxa Selic.
O texto estabelece ainda que os recursos da RGR utilizados para empréstimos destinados a custeio ou investimento pela empresa controlada direta ou indiretamente pela União que tenha sido designada à prestação de serviço constituirão obrigação da concessão de distribuição de energia elétrica e cuja responsabilidade será transferida ao novo concessionário após a licitação.
Além disso, os novos contratos de concessão de distribuição deverão prever o reconhecimento tarifário de empréstimos da RGR que tenham como finalidade custeio e investimento pelas empresas.