A proposta de regulamentação dos distratos no setor imobiliário – o nome que se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta – em discussão no governo deve instituir que a construtora terá direito a ficar com 10% do valor do imóvel, desde que esse porcentual não ultrapasse 90% do valor já pago pelo comprador.

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Em um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, a empresa poderia ficar com R$ 50 mil no caso de distrato. Mas, se o valor já pago for de apenas R$ 30 mil, a construtora poderá reter 90%, ou R$ 27 mil.

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O jornal O Estado de S. Paulo apurou com fontes que participam das discussões que essa é opção que tem mais consenso entre o governo e o setor da construção. No entanto, a Abrainc (associação que representa as incorporadoras) ainda tenta emplacar uma variável desta regra para imóveis acima de R$ 1 milhão. Neste caso, a parcela com a construtora subiria para o limite de 15% ou 20% do valor do imóvel. O entendimento é que um comprador com maior renda teria mais “discernimento” sobre a compra e poderia ser, então, “punido” com um alíquota maior em caso de desistência.

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Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Dados da Abrainc apontam que 37,7 mil imóveis tiveram as vendas canceladas entre janeiro e outubro de 2016, o correspondente a 45% das unidades vendidas no mesmo período. Os dados consideram as operações das 19 maiores incorporadoras do País.

Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claro os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos fossem parar na Justiça.

Nesse acordo, além da modalidade que deve ser adotada agora – de multa de 10% sobre o valor do imóvel, desde que não ultrapasse 90% do valor pago -, também foi dada uma segunda opção: o comprador perde o valor do sinal mais 20% sobre o que foi desembolsado. Agora, porém, o governo federal quer fechar a proposta em apenas uma modalidade para evitar que os distratos continuem motivando várias ações na Justiça.

O acordo do ano passado não tem força de Lei e envolvia outros assuntos. Atualmente, há apenas jurisprudências e súmulas que consolidaram a avaliação de que é abusiva e ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador pelo imóvel adquirido na planta. Esse ponto foi ratificado em 2013 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O aumento dos distratos tem prejudicado os investimentos no setor, isso afeta emprego, produção imobiliária e o próprio comprador no final”, disse o vice-presidente executivo da Abrainc, Renato Ventura. “Estamos em busca da fórmula que traga o maior equilíbrio.”

Afetação. Junto com a questão dos distratos, o setor também discute com o governo o chamado patrimônio de afetação, para dar mais garantia aos diretores dos compradores de imóveis na planta em caso de falência do incorporador.

O patrimônio de afetação é um mecanismo que impede a empresa de construção de utilizar recursos captados com a venda de determinados empreendimentos em outros lançamentos, evitando a quebra em efeito dominó da contabilidade das obras. Foi anunciada como salvação para os problemas da insolvência no setor da construção imobiliária e como forma de garantir o consumidor de situação como a que aconteceu com a construtora Encol, que deixou 42 famílias lesadas.

A norma também beneficia os bancos, uma vez que confere mais qualidade ao papel (“recebível imobiliário”) vendido às companhias securitizadoras, facilitando a geração de recursos no mercado. No entanto, atualmente o patrimônio de afetação também está sendo questionado na Justiça.

“Nossa proposta vai dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador”, disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins.

O grupo de trabalho – formado por representantes da Cbic, da Abrainc, da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça (Senacom); do Ministério do Planejamento e do Ministério Público – se reuniu nesta semana em Brasília e volta a se encontrar novamente na próxima terça, dia 17, quando há expectativa de que um acordo seja fechado.

Se há consenso na proposta, o grupo ainda diverge sobre a forma como ela deve ser encaminhada. A Abrainc gostaria que fosse por meio de uma medida provisória (MP), que já teria força de lei. O governo defende que seja encaminhado ao Congresso um Projeto de Lei com os termos acertados. Já para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o melhor caminho seria modificar um projeto já em tramitação com as novas regras.

Um deles é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que propõe uma “pena convencional” sobre o consumidor de 25% sobre o que foi pago até o momento do distrato, além do abatimento da taxa de corretagem de 5% sobre o preço da venda.