Dessas empresas, apenas a CPFL já manifestou a intensão de recorrer da decisão da Justiça. A liminar, em ação movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), retirou das tarifas de energia a RTE (Recomposição Tarifária Extraordinária), concedida para recompor as perdas das distribuidoras com o racionamento de energia, e o encargo de capacidade (seguro antiapagão), que cobre o aluguel das usinas térmicas emergenciais.
A RTE vem sendo cobrada dos consumidores (2,9% para residenciais e 7,9% para comerciais e industriais) desde janeiro do ano passado, e o seguro antiapagão desde março. Na ação, o Idec sustenta que o reajuste extraordinário “transfere aos consumidores os prejuízos sofridos pelas empresas concessionárias distribuidoras em razão do racionamento, anulando completamente, e de maneira contrária à lei, os riscos inerentes à atividade econômica e ao próprio mercado”. A redução nas tarifas de energia das quatro maiores distribuidoras de São Paulo poderia fazer a conta de luz ficar até 5,01% mais barata a partir deste mês. A diminuição das tarifas valeria apenas para os consumidores residenciais.