A Eletrobras afirma que está avaliando os efeitos da decisão da Justiça, desta segunda-feira, 10, em favor da Abrace, e que manterá o mercado informado. O comunicado, divulgado na manhã desta terça-feira, 11, relembra que na véspera foi determinada a suspensão parcial do pagamento da parte da tarifa de uso do sistema de transmissão relativa às indenizações para as transmissoras (RBSE).

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A decisão é favorável à Associação Brasileira de Grandes Consumidores Livres (Abrace), Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).

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A Eletrobras afirma que os associados “não obtiveram tutela antecipada para suspender o pagamento integral da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), entretanto a tutela foi concedida para excluir da tarifa a ser paga pelos associados a parcela referente à remuneração que estabelece que o custo de capital não incorporado desde as prorrogações das concessões

até o processo tarifário, estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo, deverá ser atualizado e remunerado pelo custo do capital próprio, real, do segmento de transmissão definido pela Aneel nas metodologias de Revisão Tarifária Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes.”

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Ainda explica que foi indeferida tutela antecipada para os demais pedidos das associações, sendo mantida inclusive a obrigação dos associados de efetuarem os pagamentos da TUST, excluídos os juros direcionados à remuneração pelo custo do capital próprio.

Em 31 de dezembro de 2016, o montante a receber em RBSE registrado pela Eletrobras era de cerca R$ 36,5 bilhões.

A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica exclua a parcela do pagamento da indenização referente à “remuneração” dos ativos ainda não amortizados, e indicou que incida sobre o valor histórico a ser indenizado “apenas a atualização”.

O argumento acolhido pela juíza é de que a lei nº 12.783/2013, que versa sobre o pagamento das indenizações, indica que o valor devido deve ser “atualizado até a data de seu efetivo pagamento à concessionária”, mas não fala de remuneração. A juíza não acatou, porém, o pedido de suspensão integral do pagamento.

Conforme destacou a Abrace em nota, a remuneração, prevista pela Portaria 120/2016 do Ministério de Minas e Energia, representa mais de R$ 35 bilhões do montante total de R$ 62,2 bilhões de indenizações a que as transmissoras têm direito pelos ativos não amortizados anteriores a 2000, quando realizaram a renovação de suas concessões.

A decisão liminar em favor da Abrace é a segunda que beneficia consumidores e retira de suas tarifas de energia, ainda que parcialmente, o custo relacionado ao pagamento das indenizações às transmissoras. Na sexta-feira, 7, a CSN obteve uma liminar que a isentou deste pagamento.

Do total de indenizações às transmissoras, que serão pagas em oito anos, cerca de R$ 9 bilhões são referentes aos grandes consumidores de energia, diz a Abrace.