O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) está alertando o contribuinte para as ?armadilhas? do novo tributo federal, o IVA, proposto pelo governo como parte da reforma tributária.
O IVA substituirá os impostos Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), o Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) e o salário-educação.
Para o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, apesar da proposta do governo ser de diminuir a tributação para as empresas, há o risco de ocorrer o contrário. Segundo ele, o novo imposto poderá ter uma base de incidência muito maior do que os atuais. Para ele, corre-se o risco de nascer uma ?Super-CPMF?.
Atualmente, o PIS (alíquota de 1,65%) e Cofins (alíquota de 7,6%) incidem sobre a receita ou faturamento das empresas e sobre a importação de mercadorias e serviços, o salário-educação sobre a folha de pagamento (alíquota de 2,5%) e a Cide sobre a importação e comercialização de petróleo e gás natural e seus derivados e álcool combustível. Com a mudança pretendida pelo governo federal, o novo imposto terá uma base de incidência extraordinariamente maior do que as bases das contribuições atuais.
Para Amaral, ?a redação contida na proposta visa a alcançar fatos geradores que hoje não são tributados pelas contribuições que se pretende extinguir, como as movimentações financeiras, todas as operações com bens tangíveis e intangíveis, as transações com imóveis, mesmo entre pessoas físicas, as operações junto ao mercado de capitais, entre tantas outras?. Para ele, o fato de se dizer que prestação de serviço é toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens, tem por finalidade alcançar todas as operações expressas em valor monetário realizadas por pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não se constituam em receita ou faturamento.
Ainda segundo Amaral, a real intenção do governo com a proposta é criar uma Super-CPMF, que incidirá sobre bases enormes, inclusive sobre fatos geradores já tributados por outros impostos, como IOF, ITCMD e ITBI. ?Se o governo pretendesse somente criar o IVA federal, como alega, a redação seria: instituir imposto sobre a receita de bens e serviços das pessoas jurídicas?, comenta o tributarista.