Para o longo prazo, o presidente da Mercedes-Benz do Brasil, Philipp Schiemer, diz ser necessário discutir a abertura do País. Entre as medidas mais urgentes, o executivo defende a reforma trabalhista como uma forma de melhorar a competitividade local.

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O que é preciso para reduzir a ociosidade das fábricas?

O Brasil precisa se abrir para os mercados mundiais para ganhar escala de produção, pois o mercado brasileiro, mesmo sendo promissor e atraente, não traz escala suficiente para sobreviver só com o mercado interno.

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A Mercedes-Benz é competitiva internacionalmente?

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A Mercedes exporta de 30% a 40% da produção, que hoje está reduzida, a maior parte para a Argentina. Há negociações com Oriente Médio e África, mas não concluídas. Comparativamente a outras fábricas do grupo, a filial brasileira é competitiva. O problema começa da porta para fora, com a burocracia, logística, a exportação de impostos e as normas técnicas, que são diferentes de outras partes do mundo.

Como a questão trabalhista se encaixa nesse tema?

Temos uma discrepância forte, pois de um lado falamos da indústria 4.0 e de outro temos uma lei trabalhista de 1940. É preciso modernizar essa legislação. Ninguém quer tirar direitos dos trabalhadores, mas é preciso acabar com a insegurança jurídica das empresas. O Brasil é o país com o maior número de causas trabalhistas no mundo. A Mercedes, por exemplo, tem cerca de 3 mil ações no âmbito da Justiça referente a problemas com trabalhadores. Isso não é possível, não existe em nenhum outro lugar.

Qual o motivo de tantas ações?

Se você sai na frente da fábrica, tem um exército de advogados só esperando o trabalhador ser demitido para propor ações na Justiça. É muito difícil contratar sabendo que no futuro se pode ter problemas na Justiça por muito tempo. A reforma trabalhista é um tema muito difícil, pois tem uma repercussão forte na sociedade, por isso precisa ser muito bem explicada. Não pode ser imposta, tem de ser discutida. Será um grande desafio para o governo, pois isso também faz parte do “custo Brasil”.

Quais os argumentos das ações?

Um exemplo: nós oferecemos transporte de ônibus para nossos funcionários. Como a fábrica é muito grande, o ônibus normalmente chega 20 minutos antes do início do trabalho, conforme combinado com o sindicato dos trabalhadores. O funcionário tem 20 minutos para chegar, ir até sua área, trocar de roupa. A lei de 1940 prevê que o funcionário deve estar na fábrica 5 minutos antes do início do trabalho. Assim, quando o funcionário encerra o contrato, vai à Justiça e alega que trabalhou todos os dias 10 a 15 minutos a mais porque a Mercedes o deixou na fábrica mais cedo. No mundo inteiro quase não existe mais essa coisa de levar o funcionário para o trabalho. Nós fazemos isso porque o transporte público é ineficiente. Mas, por causa de uma lei antiga, o funcionário pode entrar na Justiça e, muitas vezes, ganha.

Qual a saída?

É importante que prevaleça o acertado entre a empresa e o sindicato, e não leis antigas. Na Alemanha prevalecem os acordos entre as partes. Logicamente que há leis severas, mas elas deixam espaço para as partes se entenderem e isso não gera inseguranças. Aqui você não sabe com o que está mexendo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.