O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou nesta terça-feira, 25, que o Palácio do Planalto não trabalha com a possibilidade de ver adiada para a próxima semana a votação da Medida Provisória 627, a MP das Coligadas, na comissão mista do Congresso que analisa a matéria.
“É uma possibilidade votar hoje na comissão. Eu acho difícil, mas haverá a tentativa de se votar hoje”, afirmou o senador. Segundo ele, caso não se avance na votação hoje, a comissão deve concluir a discussão nesta quarta-feira. “Tem o dia de amanhã. Com certeza, amanhã. Ontem zerou os problemas e houve concordância em todos os pontos de parte do governo e do relator”, acrescentou. O relator da MP é o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que disse hoje acreditar que a MP deve ser votada apenas amanhã.
Por sua vez o presidente da comissão mista da MP, senador Walter Pinheiro (PT-BA), sinalizou que o ideal será votar o relatório somente após vencer um prazo mínimo de 12 horas para que os integrantes do colegiado possam tomar conhecimento dos últimos ajustes feitos na matéria pelo relator. Eduardo Cunha deve apresentar o texto final da MP na comissão em sessão prevista para iniciar às 14h30. “Havendo acordo dos membros da comissão, pode haver o entendimento para que a matéria seja apreciada e votada amanhã com prazo de 12 horas para conhecimento do novo texto”, afirmou Pinheiro.
A MP é considerada uma das prioridades do governo. Ela promove alterações em normas contábeis e tributárias, afetando diretamente empresas com negócios no exterior. A proposta original, que recebeu 513 emendas (sugestões de alteração), muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior.
Na última quinta-feira, 20, Eduardo Cunha apresentou parte do relatório. Entre as mudanças, está a alteração de cinco para oito anos do prazo para as multinacionais brasileiras pagarem Imposto de Renda resultante de lucros auferidos por suas filiais no exterior. Pela proposta do governo, 25% do lucro deveria ser incorporado ao balanço no primeiro ano. Cunha baixou esse porcentual para 17%.
Entre outro temas, a Medida Provisória também altera a atual legislação em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); ao imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); à Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL); à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade sócia (Cofins).
Na primeira parte da MP, há a previsão da extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009. O regime estabelece uma convergência gradual das regras brasileiras vigentes para as regras internacionais. As novas regras previstas na MP podem ser adotadas voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. Mas, a partir de 1º de janeiro de 2015, a mudança passa a ser obrigatória.