O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nesta segunda-feira, 11, que os cidadãos correm o risco ter sua renda reduzida em R$ 4,5 mil nos próximos três anos na esteira da desaceleração da economia, caso a reforma da Previdência não seja aprovada pelo Congresso Nacional. “Se não aprovarmos a reforma, o maior prejudicado será o cidadão”, afirmou o ministro no perfil da pasta no Twitter.
O dado citado por Dyogo Oliveira é de recente estudo da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) do Ministério do Planejamento, que mostra que a não aprovação da reforma da Previdência pode elevar o risco País devido à deterioração fiscal. No pior cenário, haveria uma redução de R$ 4,59 mil no PIB per capita projetado de hoje até 2020. No cenário menos pessimista, essa diferença entre a projeção com e sem reforma da Previdência seria de R$ 2,69 mil.
O ministro lembrou que os gastos com a Previdência são a razão do déficit fiscal, pois representam 57% do total de despesas primárias. “Por isso, a aprovação da reforma é indispensável para consolidarmos a retomada do crescimento e reequilibrar as contas públicas”, afirmou.
Segundo ele, o compromisso do governo com o reequilíbrio das contas públicas, especialmente a aprovação da reforma, fez o custo médio do estoque da dívida pública cair de 13,2% ao ano em agosto de 2016 para 10,5% ao ano em setembro de 2017. Isso representa economia de R$ 90 bilhões ao ano na despesa com juros, segundo o Planejamento.
“Sem a reforma, a dívida pode chegar a 100% do PIB em 2021. O País não terá credibilidade para continuar se financiando”, afirmou.
O ministro disse ainda que a reforma pretende corrigir distorções praticadas hoje, como o fato de trabalhadores que ganham um salário mínimo se aposentarem, em média, com 60 anos, enquanto trabalhadores que ganham entre 6 e 7 salários mínimos se aposentam com 50,1 anos.
Dyogo Oliveira também buscou explicar as recentes mudanças feitas no texto, como a exclusão de trechos que pretendiam alterar regras para trabalhadores rurais e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. “(As regras) Continuam as mesmas. O tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores do setor privado se aposentarem também não será alterado, permanecerá 15 anos”, disse. Nenhum benefício poderá ser inferior a um salário mínimo.
A igualdade entre os regimes de aposentadoria também é outro ponto central da reforma, destacou o ministro. Segundo ele, deputados, senadores, juízes e servidores públicos terão seus benefícios previdenciários públicos limitados ao teto do INSS (R$ 5.531,31) e respeitarão a mesma idade mínima do que trabalhadores do setor privado.
“Já existe idade mínima, mas apenas para os trabalhadores que se aposentam por idade, que são os que ganham menos. De acordo com as regras atuais, quanto menor o salário, maior a idade de aposentadoria. Hoje a idade média de aposentadoria dos que requerem o benefício por tempo de serviço é de 58 anos, idade não condizente com a atual expectativa de vida dos trabalhadores em idade de aposentadoria, que é de 84 anos”, ressaltou Dyogo Oliveira.
O ministro disse ainda que trabalhadores que já se aposentam por tempo de contribuição (que ganham mais) terão idade mínima de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens) no começo da reforma, ou seja, nos dois primeiros anos de vigência. “A idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres só será aplicada em 2038 para quem sem aposentar por tempo de contribuição”, afirmou.
Dyogo Oliveira também ressaltou que, no Brasil mais de 63% dos trabalhadores já se aposentam por idade, índice que supera 85% nas regiões Norte e Nordeste. Hoje, as idades mínimas são de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).