A entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta terça-feira (1.º de março), e leitores de O Estado enviaram algumas dúvidas sobre o assunto. Elas foram respondidas pelo especialista e coordenador do curso de contabilidade do Grupo Uninter, professor Cleston Alexandre dos Santos. Quem também quiser participar pode enviar sua questão para o e-mail economia@oestadodoparana.com.br. Confira:
MOTORISTA AUTÔNOMO
“Gostaria de saber no caso de motorista autônomo não equiparado a industrial, não declaro no carnê leão. Trabalhei com meu caminhão e recebi R$ 77.530,00. Como devo declarar? Tenho que relacionar todas as empresas onde prestei serviços? Posso deduzir o INSS descontado nos fretes? E o imposto de renda retido no frete, como declaro? O caminhão estou pagando parcelado, deve ser declarado? Tenho casa financiada, também tem que declarar, ou não precisa nada disso?”
Quanto aos rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas pela prestação de serviços de transporte, em veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o imposto na fonte será calculado com base na tabela progressiva e incidirá sobre 40% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. (art. 629 do RIR/99). Deverá relacionar as fontes pagadoras e deduzir as respectivas retenções, caso existam. Pode-se abater o INSS descontado no frete. Deve ser declarado o caminhão e também a casa financiada.
UNIÃO HOMOSSEXUAL
“Como o casal homossexual comprova que convive em união estável para apresentar declaração conjunta de IR?”
Para fazer a declaração o contribuinte assinala “companheiro”. Caso tenham que comprovar posteriormente, no caso de um eventual processo de fiscalização, ele tem de juntar os elementos para comprovar a união estável, ou seja, há mais de cinco anos. Como sugestão, a comprovação pode ser feita por meio de uma declaração com testemunha, reconhecida em cartório.
IMÓVEL FINANCIADO
“Adquiri um imóvel financiado em setembro de 2010, no valor de R$ 120 mil, onde estou residindo. Só tenho este imóvel. Financiei R$ 30 mil na Caixa Econômica Federal para pagar em dez anos. Como e onde declarar isto na declaração de 2011?”
Nos bens e Direitos (Imóveis).
Situação em 31/12/2009 = R$ 0,00
Situação 31/12/2010 = Valor da Entrada + parcelas pagas até 31/12/2010.
No ano seguinte, acrescentar ao valor as parcelas pagas no ano, e assim sucessivamente. Neste caso não se informa o valor da dívida.
DEPENDENTE
“Minha esposa começou a trabalhar em junho de 2010, porém seus ganhos até o final do ano estão abaixo do limite dos rendimentos tributáveis e consequentemente ela não irá entregar a declaração do imposto de renda. Na minha declaração eu posso declará-la como minha dependente?”
Pode sim. Podem ser consideradas dependentes as pessoas que mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2010, como nos casos de nascimento e falecimento.
Informações adicionais: pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2011: cônjuges e companheiros, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos.