Duas ações do MP detonam guerra contra as montadoras

O Ministério Público do Estado do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, ingressou na última sexta-feira (12), com duas ações civis públicas visando anular os benefícios financeiros e fiscais concedidos pelo Estado do Paraná às montadoras Renault e Volkswagen.
 
De acordo com investigação feita pelo Ministério Público, a Renault obteve, entre 1996 e 1997, empréstimos junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Paraná (FDE) no valor total de R$ 8,77 milhões. Pelos contratos, a Renault pagará esses empréstimos depois de dez anos, ou seja, entre 2006 e 2007, sem juros ou correção monetária.

Já a Volkswagen obteve do FDE, entre 1997 e 1999, empréstimos no valor total R$ 166 milhões, com previsão de pagamento somente depois de 26 anos contados da liberação da primeira parcela, que ocorreu em março de 1997. Dessa forma, o pagamento da dívida será feito somente em 2023, também sem a incidência de juros e correção monetária.

O Ministério Público sustenta nas ações que os financiamentos, da maneira como foram concedidos, são ilegais, tendo em vista que não havia lei autorizando dispensar a correção monetária. A dispensa dos juros também seria ilegal, em razão de que não se exigiu nenhuma contrapartida por parte das montadoras.

Benefícios fiscais

O Estado do Paraná parcelou o pagamento do ICMS devido pelas montadoras, com possibilidade de pagamento depois de vários anos, sem incidência de correção monetária quando do pagamento.

No caso da Renault, o Estado permitiu que 99,5% do ICMS relativo à produção ocorrida entre dezembro de 1997 e junho de 2006, fosse pago entre 2012 e 2022.

Para a Volkswagen, o parcelamento abrange 75% do ICMS relativo à produção ocorrida entre agosto de 1997 e junho de 2015, com o pagamento ocorrendo entre os anos de 2016 e 2026. Em ambos os casos, quando do pagamento, não seria computada a correção monetária.

O Ministério Público elencou várias razões indicando que os benefícios fiscais são ilegais e abusivos: 1 – Não houve lei autorizando o Estado a conceder os parcelamentos. 2 – Não houve autorização do Confaz – Conselho Nacional de Polícia Fazendária, que é o órgão composto pelos secretários de Fazenda de todos os estados – e que deve homologar a concessão de benefícios fiscais dados pelos estados. 3 – Houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. 4 Não foi feita a publicação dos atos de concessão, na imprensa oficial.

Prejuízos

Segundo cálculos realizados pelo MP, o Estado já deixou de arrecadar, por conta desses benefícios, perto de R$ 500 milhões.Esse valor corresponde ao que as montadoras já ganharam, até o momento, com a isenção da correção monetária nos contratos de financiamento e no pagamento do ICMS.

No entanto, a perda do Estado será ainda maior, tendo em vista a inflação que ainda vai haver até a data do vencimento dos contratos e das parcelas do ICMS (os contratos da Renault vencerão nos anos de 2006 e 2007, e, da Volkswagen, no ano de 2023, enquanto o ICMS da Renault será pago a partir de 2012 e da Volks, a partir de 2016).

Para que não ocorra mais prejuízo, o Ministério Público pediu ao Judiciário tutela antecipada (que corresponde a uma liminar), para que sejam suspensos os benefícios fiscais dados às montadoras. Se for dada essa ordem judicial, as montadoras terão que recolher no prazo normal o ICMS que, de acordo com o contrato, seria pago, sem correção monetária, só daqui a vários anos.

Montadoras

A Volkswagen/Audi informou, por meio da assessoria de imprensa, que não recebeu nenhuma notificação e que não irá se pronunciar sobre a ação porque o assunto está sub judice. A Renault do Brasil também informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

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