DRT orienta contratação de temporários

Regulamentado pela Lei 6.019 de 1974, o trabalho temporário só deve ser prestado quando há uma necessidade passageira de substituição do trabalhador efetivo que entrou em férias, adoeceu ou está de licença-maternidade ou quando a empresa apresentar um acréscimo extraordinário de serviços. Segundo o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, nesta época do ano, no Paraná, cerca de 20 mil novos postos de trabalho são gerados.

Devido a grande incidência de temporários no mercado de trabalho, é importante que o empregador saiba quais são as medidas que devem ser tomadas ao efetuar a contratação dessa mão-de-obra. Serathiuk afirma que muitas empresas, pensando no Natal, já estão começando a contratar os novos funcionários. ?O trabalho temporário existe o ano inteiro, porém a incidência aumenta no final do ano?, diz o delegado do Trabalho.

Cuidados na contratação

O contrato de trabalho temporário tem duração máxima de três meses, podendo após esse período ser prorrogado por mais três. Para prorrogar o prazo do contrato, a empresa contratante tem que comunicar à DRT, por escrito, até um dia antes do vencimento do contrato. Segundo o chefe da Seção de Inspeção do Trabalho (Seint) da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), Luiz Fernando Busnardo, essa prorrogação só pode ser feita uma vez, assim o limite máximo do trabalho temporário é seis meses.

O chefe da Seint lembra que o trabalhador temporário tem, praticamente, os mesmos direitos do trabalhador permanente, como 13.º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e férias proporcionais. ?Porém, o temporário não tem direito a multa de 40% quando é demitido e ao seguro-desemprego?, fala Busnardo. Mas, segundo ele, o trabalhador tem direito a uma remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa, jornada de oito horas. ?Caso faça hora extra, esta não pode exceder duas horas e tem que ser remunerada?, complementa. Ou seja, o temporário tem direito a todos os benefícios concedidos para o trabalhador fixo.

Trabalhadores temporários que não estejam recebendo seus direitos podem procurar o plantão fiscal da DRT, subdelegacias do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, ou ainda as agências de atendimento, que funcionam das 9h às 17h.

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