Para requerer o Registro Profissional de Profissões Regulamentadas, o interessado deve ir até a Seção de Registro Profissional (Seprof) da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), das Subdelegacias do Trabalho situadas em Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu ou ainda nas Agências de Atendimentos do MTE, com a documentação necessária: cópia autenticada do RG, CPF e do diploma, Carteira de Trabalho original e duas vias do requerimento do registro, que pode ser encontrado nos sindicatos, ou na própria DRT. O horário de atendimento é das 8h às 17h, e o registro fica pronto no período de 10 a 15 dias.
O registro é a regularização, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), das profissões que possuem o seu exercício disciplinado por legislação própria. Segundo o supervisor da Seção de Registro Profissional, Denis Luiz Parize, a regulamentação é essencial para o trabalhador exercer sua profissão, garantindo assim seus direitos trabalhistas. Cerca de 200 registros são feitos por mês pela DRT/PR, em Curitiba. No ano passado, o órgão registrou aproximadamente 1,8 mil profissionais com essa característica.
Entre as profissões regulamentadas, que possuem o registro efetuado pelo MTE, estão os jornalistas, o radialista, secretário executivo, técnico de secretariado, publicitário, repórter fotográfico, cinematográfico, ilustrador, diagramador, artista, técnico em espetáculos de diversões, sociólogo, atuário, arquivista (técnico em arquivo), guardador e lavador de veículos.
Em 2004, a profissão que teve a maior procura pelo registro foi a dos artistas. Cerca de 980 estiveram na DRT para fazer o requerimento. O segundo lugar ficou com os jornalistas que fizeram 429 registros, seguido pelo técnico em espetáculos de diversões (167). A DRT também registrou 33 jornalistas sob ação civil, pois estes não possuíam o curso superior. Destes, doze estavam cursando jornalismo, doze tinham outro curso superior e nove com o ensino médio completo.
Não diplomados
Em alguns casos, o trabalhador que atua nessas áreas, mas não possui o curso superior também pode obter o registro. ?Mas é necessário observar algumas regras?, afirma Parize. O artista, o radialista, o repórter fotográfico, cinematográfico, ilustrador e diagramador, devem apresentar à DRT um atestado do sindicato da categoria que comprove a capacidade do profissional em desenvolver a atividade.
Já para o secretário executivo e o arquivista não diplomados obterem o registro, eles devem apresentar a comprovação de 10 anos intercalados ou cinco anos ininterruptos na função até o período de 30/09/1985 (para o secretário) e até 04/07/1978 (arquivista). ?A comprovação deve ser apresentada no registro em carteira e declarações dos empregadores?, informa o supervisor da Seção de Registro Profissional.