A Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da Grande Curitiba, realizou uma fiscalização e autuou as montadoras de veículos de Curitiba e Região na área de relações de trabalho, devido à contratação de terceirizados em atividades fins nas linhas de produção, uso de contrato por prazo determinado de seis meses, prorrogável por mais seis meses – sob o pressuposto de implantação de terceiro turno de produção, excesso de jornada, não concessão de intervalo mínimo de 11 horas, manutenção de empregos trabalhando em dias de feriado e aos domingos sem a permissão da autoridade competente, não concessão de descanso semanal, redução do intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação sem permissão de autoridade competente, deixar de consignar os horários de entrada e saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados.
Segundo a DRT, as empresas, sem justificativa legal, faziam o uso indevido do trabalho temporário, em desacordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ao final desse contrato de trabalho, as montadoras dispensavam os funcionários como se fosse por justa causa, com pagamento do aviso prévio indenizado, o que dava direito ao recebimento do seguro-desemprego – beneficio que o temporário não tem direito.
No final do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos denunciou problemas na área de saúde e segurança nas montadoras de veículos, que culminou no relatório da força tarefa que confirmou diversos problemas no ambiente de trabalho, causadores de doenças na função. Na ocasião, foi detectada deficiência em exaustores e nos sistemas de refrigeração, falta de rodízio na realização das tarefas, trabalhadores terceirizados em linha de produção, insuficiência ou fornecimento de equipamentos inadequados para proteção individual, carência de ajustes ergonômicos em equipamentos de uso dos trabalhadores que leva ao sobre-esforço, falta de trabalhadores nas equipes o que leva também ao sobre-esforço, ausência de ginástica laboral em algumas linhas de produção e redução do intervalo de almoço para 40 minutos sem autorização da DRT.