A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU) resolução que destina a faixa de 700 megahertz (Mhz) para a telefonia e internet de quarta geração (4G). O documento também traz as condições de uso da faixa, que atualmente é ocupada pelos canais 52 a 69 da TV aberta. Com essa regulamentação, o governo poderá leiloar a frequência para as operadoras de telecomunicações no primeiro semestre do próximo ano.

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“Essa faixa tem alcance maior e propagação melhor que a faixa de 2,5 gigahertz (GHz), que já vem sendo utilizada para a oferta de 4G no Brasil desde o ano passado. Com a nova frequência, o serviço ganhará qualidade”, afirmou o conselheiro da Anatel relator do processo, Rodrigo Zerbone, no fim de outubro, quando o regulamento foi aprovado. “Como o 700 MHz é utilizado mundialmente e seus equipamentos têm maior escala industrial, também deve haver melhoria nos preços”, completou.

A faixa será dividida em quatro lotes nacionais de ’10 MHz + 10 MHz’, metade para upload e metade para download, permitindo até quatro competidores diferentes na tecnologia. No leilão de 4G na frequência de 2,5 GHz realizado no ano passado, as quatro faixas nacionais foram adquiridas por Vivo, Claro, Oi e TIM.

Um lote de ‘5MHz + 5MHz’ será reservado para a segurança pública e para utilização pelas Forças Armadas. Além disso, no início da faixa, entre o canal 51 e a faixa que será destinada ao 4G, um lote de 5MHz será preservado para evitar interferências.

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“A licitação só deve ocorrer após a definição sobre a realocação dos canais que atualmente ocupam a faixa. O edital deverá prever que os custos do replanejamento dos canais e os custos para mitigar eventuais interferências sejam pagos pelas operadoras de telecomunicações”, afirmou Zerbone.

“A publicação do edital de licitação para radiofrequência na faixa de 698 MHz a 806 MHz ficará condicionada à: publicação de regulamento contra interferências prejudiciais, após o término dos testes realizados pela Anatel, visando a garantir o funcionamento dos diversos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, contendo os procedimentos de mitigação necessários; e conclusão do replanejamento de canais de radiodifusão”, diz a resolução. As novas regras entram em vigor na data de publicação do edital.

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