O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9, publica o Decreto 9.557/2018, que regulamenta a Medida Provisória do Rota 2030 (MP 843), aprovada na véspera pelo Senado depois de passar pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 7. A regulamentação foi assinada na quinta-feira mesmo – logo após a aprovação dos senadores – pelo presidente Michel Temer durante abertura do Salão do Automóvel, em São Paulo.

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O Rota 2030 é o novo programa de incentivo tributário às montadoras, que em contrapartida terão de investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. Dentre as principais medidas, o Rota prevê o abatimento no Imposto de Renda devido ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 10% a 12% do valor investido pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

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Também permite descontos de até 2 pontos porcentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as fabricantes que superarem as metas estabelecidas para melhorar a eficiência energética (redução de consumo de combustível e de emissão de poluentes) e a segurança dos automóveis.