Domésticos possuem direitos inegociáveis

Os principais direitos dos trabalhadores domésticos são aviso prévio por dispensa, salário mínimo, 13.º salário, férias anuais remuneradas, licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do salário, licença-paternidade de cinco dias, aposentadoria e auxílio-doença. Nenhum desses direitos são negociáveis (o empregador não pode negociar com o empregado a subtração de nenhum deles), pois estão previstos na Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972 e na Constituição Federal.

Entre os benefícios que podem ser negociados estão plano de saúde e seguro de vida (o empregador não é obrigado a pagar estes benefícios), a inclusão no programa de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo este o único meio de acesso ao seguro-desemprego, também facultativo. Cabe ao empregador decidir se registra ou não o doméstico no FGTS.

Diaristas

Já no caso do diarista, ele só tem acesso a esses direitos se sua freqüência for habitual ou maior que duas vezes por semana ou, ainda, se trabalhar por mais de cinco anos no mesmo local. Mesmo de forma eventual, há um vínculo empregatício, pois neste caso, mesmo que esse empregado trabalhe menos que duas vezes por semana, também terá direito à formalização do contrato de trabalho.

O empregador, ao contratar um empregado doméstico, deve preencher na carteira de trabalho os dados referentes à data de admissão, remuneração combinada e a função a ser exercida. A partir disso, a contribuição previdenciária passará a ser recolhida e, caso ele decida recolher o FGTS – que é facultativo – o trabalhador terá direito a vantagens como indenização na rescisão do contrato de trabalho e acesso ao seguro-desemprego.

Quando o empregador recolhe o FGTS, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego. Isso significa que o empregado doméstico que trabalhou por no mínimo 15 meses, nos últimos dois anos, de forma contínua ou alternada, e foi dispensado sem justa causa, terá direito a receber um salário mínimo durante três meses. O valor do FGTS corresponde a 8% do valor da remuneração.

Denúncias

A DRT/PR recebe poucas denúncias vindas de domésticos que, geralmente, dizem respeito ao término do contrato de trabalho, quando o empregador não paga os direitos do empregado. Neste caso, a DRT convoca ambas as partes para que haja uma orientação do pagamento das dívidas.

Caso o doméstico queira denunciar a falta de registro ele deve comparecer à DRT/PR, em qualquer subdelegacia do Estado (Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu), ou no seu sindicato responsável. O objetivo da delegacia é convocar o empregador e empregado, para que haja o entendimento, sem cobrar nada.

Empregados domésticos são todos aqueles que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial, ou seja, o trabalhador não pode gerar lucros financeiros ao empregador. Enfermeiros, motoristas, faxineiras, babás e até mesmo pilotos de avião também podem ser considerados trabalhadores domésticos, desde que atuem nas condições acima e tenham uma freqüência de trabalho maior que duas vezes por semana.

Combate à informalidade

Entre as ações do governo federal que visam reduzir a informalidade do setor, está a criação da Medida Provisória n.º 284, de 6 de março de 2006, que incentiva o empregador a registrar seu empregado doméstico. A medida autoriza a dedução do valor da contribuição patronal, paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das pessoas físicas. Para o delegado do Trabalho, a iniciativa é positiva, já que ambas as partes sairão ganhando.

Só um terço dos trabalhadores possuem carteira assinada

Brasília (ABr) – Fazer comida, arrumar a casa, lavar e passar roupa e ainda cuidar de crianças durante todo o dia de segunda a sábado, em troca de um salário mínimo por mês, com direito a férias e ao 13.º salário.

Isso é o que prevê a regulamentação do trabalho da empregada doméstica. No entanto, de cerca de 1,6 milhão de trabalhadoras nas seis maiores regiões metropolitanas do País, apenas 544 mil têm a carteira de trabalho assinada.

O perfil do empregado doméstico no Brasil está num suplemento especial divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo mostra que a categoria representa 8,1% da população ocupada no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Salvador, Belo Horizonte e Recife e as mulheres são a maioria.

Entre todas as mulheres que trabalham nas seis regiões, 17,5% são faxineiras, diaristas, babás, cozinheiras, lavadeiras, arrumadeiras ou acompanhantes de idosos ou doentes. A pesquisa revela que nos últimos quatro anos aumentou a procura pela profissão, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro, onde os salários pagos são maiores.

O nível de instrução das domésticas ainda é muito baixo. Nem 10% delas freqüentam a escola e apenas 36% conseguiram concluir o ensino fundamental. O estudo revela que grande parte (37,3%) é responsável pelo domicílio e que as negras ainda são a maioria entre as domésticas.

A presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creusa Maria Oliveira, disse que o maior desafio para o reconhecimento dos direitos da categoria é conscientizar as próprias empregadas para exigirem das patroas o respeito à legislação. Segundo Creusa, muitas trabalhadoras acabam aceitando acordos para não perder o emprego.

?Queremos que nossos direitos sejam iguais aos dos trabalhadores comuns, mas para isso temos que mobilizar um número maior de empregadas, o que é muito difícil porque muitas sequer sabem ler. Então, estamos fazendo um trabalho de base, nas praças onde as babás ficam com as crianças, e também nas feiras, supermercados. Procuramos resgatar a auto-estima da empregada e aproveitamos para orientá-la a procurar o seu sindicato e exigir da patroa que assine sua carteira de trabalho?, acrescentou.

Creusa admitiu que muitas domésticas preferem ficar na informalidade e trabalhando em casas diferentes como diaristas para ganhar um salário melhor. ?Isso acontece, principalmente, nas grandes cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, onde elas conseguem dobrar o salário no final do mês.?

Jussara Maria de Oliveira, de 35 anos, trabalha em casa de família desde os 16 anos e nunca teve a carteira de trabalho assinada. Segundo ela, ?as patroas dizem que fica muito caro assinar a carteira e que em troca me dão o dinheiro da passagem e uma cesta básica. Então é melhor ficar assim?.

A pesquisa do IBGE também mostrou que o rendimento da empregada doméstica representa apenas 35% do que é recebido por um trabalhador comum e quase 30% da categoria ainda recebe menos de um salário mínimo.

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