Empregados domésticos estão à margem de alguns pontos da reforma trabalhista. Apesar da sanção do texto, prevalecem dúvidas, inclusive no próprio governo, sobre se e como serão adotadas novas regras para a categoria. Uma das grandes questões é como aplicar a grande novidade da reforma: permitir que alguns pontos negociados em acordos coletivos se sobreponham à legislação. Segundo a lei, essa negociação só pode acontecer entre sindicatos de patrões e empregados. No trabalho doméstico, porém, não há organização dos empregadores.

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Técnicos do governo estão debruçados sobre esboços para a regulamentação de pontos da reforma trabalhista que começa a vigorar em 11 de novembro. Nesse trabalho, há dúvidas sobre como serão adotadas muitas das novidades previstas na lei. Nas reuniões entre a Casa Civil e o Ministério do Trabalho, foram encontradas até algumas contradições no texto sancionado pelo presidente Michel Temer e há temas em que o projeto peca pela falta de clareza sobre como acontecerão as mudanças.

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Por enquanto, prevalece o entendimento de que novidades como a possibilidade de troca do dia de feriado ou o novo contrato intermitente (modelo em que um trabalhador pode ser contratado por hora ou para cumprir uma atividade específica) poderão ficar de fora do universo do trabalho doméstico.

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Isso pode acontecer porque essas mudanças precisam passar pelo crivo ou ter parâmetros estabelecidos em acordo coletivo. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais acordos só podem ser assinados pelos sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores. Empregados domésticos têm representação sindical, mas os patrões não contam com entidade representativa.

O banco de dados do Ministério do Trabalho mostra que há 36 sindicatos ativos de trabalhadores domésticos no País. Do lado dos patrões, no entanto, apenas três entidades representam os empregadores: um sindicato na capital paulista, outro em Campinas e um terceiro no Paraná. Todas as demais unidades da Federação não contam com representação ativa dos empregadores, o que inviabilizaria o fechamento de acordos coletivos.

Além da falta de representação patronal, as entidades existentes têm baixa representatividade. Criado em 1989, o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, por exemplo, conta com apenas cerca de 200 associados – universo ínfimo em uma categoria que geralmente tem um empregador para cada empregado.

Categoria

A própria existência desses sindicatos patronais é questionada no mundo jurídico. O coordenador nacional de promoção da liberdade sindical do Ministério Público do Trabalho, João Carlos Teixeira, lembra que o conceito de “categoria econômica” citado pela CLT para criação de entidades patronais trata de uma característica comum entre agentes com os mesmos objetivos econômicos. “Qual é o interesse econômico entre empregadores, já que essa atividade não aufere lucro?”, questiona o procurador.

Para Teixeira, a dificuldade de regulamentar pontos da reforma trabalhista era esperada, já que o texto aprovado “apresenta muita incongruência jurídica e fere não só a Constituição como algumas convenções internacionais”.

Apesar da dúvida sobre alguns pontos, a reforma não altera algumas possibilidades de acordo individual já previstas na legislação do trabalho doméstico, como a jornada de 12 horas trabalhadas com 36 de descanso ou a redução do intervalo de almoço para 30 minutos – novidades também previstas na reforma trabalhista.

Procurado, o Ministério do Trabalho não respondeu sobre a futura regulamentação da reforma, nem sobre incongruências do texto. O Sindicato dos Empregadores Domésticos de São Paulo também não respondeu ao pedido de entrevista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.