Domésticas podem ter três tipos de jornada

A presidente Dilma Rousseff propôs nesta terça-feira ao Congresso a criação de três alternativas de jornada para trabalhadores domésticos, além de incluir maus-tratos a crianças, idosos, enfermos e deficientes entre os motivos para demissão por justa causa. O governo quer manter ainda os mesmos direitos de outros empregados com carteira assinada: a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as mesmas alíquotas de contribuição à Previdência.

Dilma preferiu não editar medida provisória (MP) ou enviar projeto de lei, e caberá ao Congresso definir o texto. Na sugestão do Planalto, os domésticos poderão negociar com os patrões três possibilidades de horário. A primeira, de oito horas diárias e 44 horas semanais, com até quatro horas extras. A segunda, um regime de revezamento com 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a terceira, um banco de horas, em que as partes definem a carga horária, compensando as horas trabalhadas no período de até um ano.

Em relação ao descanso, a proposta é de que o intervalo seja de uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos, por acordo entre as partes. Ainda conforme a proposta, é preciso haver um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, respeitando o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.

Ficam assegurados Previdência Social, seguro-desemprego, auxílio-acidente e salário-família. A chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, não quis especificar, no entanto, quanto isso custará ao Orçamento. Em relação ao FGTS, que só passa a ser obrigatório quando o texto for aprovado pelo Congresso, a proposta do Planalto fala em manutenção das regras existentes para todas as demais categorias profissionais – o empregador deverá recolher 8% do salário (hoje o recolhimento é opcional). Fica mantido o direito à multa rescisória de 40% do saldo do FGTS nos casos de demissão involuntária. O texto esclarece ainda que a inscrição no FGTS não implica obrigações retroativas.

O trabalho em feriados é facultativo, desde que haja folga compensatória ou remuneração em dobro. A hora extra tem adicional de 50% e empregado que trabalhar das 22 horas às 5 horas da manhã precisa receber adicional de 20%. Em relação às férias, elas podem ser divididas em até três períodos, e um deles não pode ser inferior a 14 dias. Haverá ainda um sistema simplificado de recolhimento de tributos incluindo a contribuição previdenciária (do patrão e do empregado), o FGTS e o Imposto de Renda retido na fonte.

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