O Setor de Segurança e Saúde do Trabalho (Segur) da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) alerta sobre as várias doenças que podem afetar os trabalhadores que exercem as mais diversas atividades. O chefe do Segur, Sérgio Silveira de Barros, lembra que além das doenças mais conhecidas, como os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort), também chamada de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), os trabalhadores também podem ser acometidos por problemas que envolvem as vias respiratórias, aparelho auditivo, doenças da pele e até mesmo o sistema nervoso.
As reclamações que mais chegam à DRT são relacionadas a LER ou Dort. Em seguida vêm os problemas auditivos, como a Perda Auditiva Induzida por Ruído (Pair) – que acontece em ambientes com excesso de barulho ou acima de 85 decibéis (limite suportável por uma pessoa). ?Além de problemas de audição, o ruído pode afetar o sistema nervoso do trabalhador, ocasionando o estresse e desgaste emocional?, ressalta Barros.
Já as doenças respiratórias, de acordo com o chefe do Segur, são ocasionadas pela inalação de poeiras vegetais e minerais durante o trabalho. ?A inalação de partículas de algodão, por exemplo, provoca a bissionese – doença que afeta as vias aéreas. Já a silicose, encontrada em ceramistas, cortadores de arenito ou granito, provoca a formação de cicatrizes permanentes nos pulmões, pois constantemente esses trabalhadores inalam a silica?, frisa Barros. Outra doença respiratória é a asbestose – gerada pela inalação de amianto, encontrado na fabricação de alguns tipos de telhas – gerando o câncer.
Os trabalhadores que atuam na construção civil sofrem com as doenças da pele, como as dermatoses e dermatites, pois ?ficam com a pele em contato com o cal virgem, cimento, tintas e vernizes, que podem ser absorvidos pelo corpo, provocando irritações, alergias e ulcerações (feridas)?, diz o chefe do Segur. Outro problema encontrado entre os trabalhadores, principalmente entre aqueles que fazem movimentação de cargas acima do limite estabelecido de 30 kg por transporte individual, são as doenças posturais, problemas de coluna e lombar.
Obrigação das empresas
Segundo o chefe da Segur, toda empresa que tenha um ou mais funcionários, tem que passar uma vez por ano por uma avaliação ambiental, prevista na Norma Regulamentadora 9 (NR9). A norma estabelece a implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores por meio de uma avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. ?O PPRA avalia e procura eliminar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos que os trabalhadores podem ter no ambiente de trabalho?, afirma Barros.
Já a NR7, que também auxilia na preservação da saúde do trabalhador, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). De acordo com Barros, as duas normas se complementam para que haja segurança no ambiente de trabalho. ?Tanto a NR 7 quanto a NR 9 ajudam no combate aos acidentes de trabalho e também evitam riscos à saúde do trabalhador – desde que implementadas de forma correta pela empresa?, comenta o chefe do Segur.
Barros alerta que, caso o ambiente onde o trabalhador desempenha suas funções ofereça riscos a sua saúde, o empregador deverá sanar os problemas imediatamente. ?A empresa também é obrigada a realizar exames médicos em todos os funcionários para verificar se alguém foi prejudicado pelo risco ao qual ficou exposto?, acrescenta.
Segundo o chefe do Segur, se houver a verificação de um trabalhador doente por motivos de trabalho, a empresa envia ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). ?Se forem detectadas patologias, o funcionário é afastado da empresa para tratamento?, complementa Barros. Nos primeiros 15 dias a empresa paga as despesas e, a partir do 16.º, dia o trabalhador receberá o Auxílio Doença Acidentário do INSS. Durante esse período o contrato de trabalho com a empresa fica suspenso.
Demissão pode ser cancelada
Muitas empresas demitem o funcionário quando percebem que ele está doente, porém esse trabalhador deve comparecer ao plantão fiscal da DRT ou das Subdelegacias do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu e efetuar uma denúncia. O plantão da DRT/PR atende das 9h às 17h. É necessário informar aos auditores fiscais de plantão o local onde está acontecendo a irregularidade. Há também a possibilidade de denunciar por escrito e enviar via Correios ao protocolo da delegacia. ?Sempre é resguardado o sigilo da fonte denunciante?, afirma o chefe do Setor de Segurança e Saúde.
Caso seja comprovado, após a denúncia, que o trabalhador estava com a razão, a demissão é cancelada e o trabalhador será encaminhado ao INSS para passar pelo exame médico pericial. ?O exame constata se o trabalhador deverá ser afastado da empresa para tratamento?, explica o chefe do Segur.
Fábrica de resinas é líder
Segundo dados do INSS, somente no Paraná, em 2003, foram registrados 958 casos de pessoas com doenças do trabalho. No Brasil, no mesmo ano foram registrados mais de 21 mil casos. Os setores econômicos que mais apresentaram problemas com doenças ocupacionais foram, a cada mil trabalhadores, a fabricação de resinas (33 estavam doentes), fabricação de inseticidas (com 19 trabalhadores doentes), terraplanagem (12), fabricação de automóveis (10) e apicultura (5).
De acordo com o chefe do Segur, o número de CATs referentes à doenças do trabalho, enviados ao INSS pelas empresas, é reduzido. ?Sabemos que as empresas não querem reconhecer a doença e a responsabilidade pelos trabalhadores. É mais fácil demitir o doente do que tratá-lo?. Barros estima que o número de doenças ocupacionais pode ser três vezes maior do que os números oficiais.