economia

Doença grave e prisão terão de ser comprovadas para saque do FGTS inativo

Trabalhadores com grave problema de saúde e presos terão até 31 de dezembro de 2018 para sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão detalhada nesta segunda-feira pela Caixa Econômica Federal prevê que o cotista comprove a situação que o impediu de sacar o dinheiro no prazo normal que terminou nesta segunda-feira, 31. No último dia de saques, alguns trabalhadores em São Paulo tiveram dificuldade no saque pela manhã.

Para trabalhadores com doença grave, a Caixa informa que o trabalhador deverá comparecer em uma agência com atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada no período que terminou nesta segunda. No caso dos cotistas presos em regime fechado, a Caixa exigirá certidão em nome do titular da conta emitida pela Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional.

A Caixa não informa a estimativa de cotistas nas duas situações. Em nota, o banco ressalta que o período extra para o saque dos recursos vale apenas para os dois casos e o período para todos os demais trabalhadores terminou em 31 de junho de 2017, sem prorrogação.

Problemas

Logo no início da manhã desta segunda-feira, houve registro de problema em algumas agências da Caixa em São Paulo, onde o sistema para consulta e saque dos recursos do FGTS teve funcionamento intermitente, segundo a própria assessoria de imprensa do banco. A falha, porém, foi resolvida antes mesmo da abertura das agências.

O banco estatal ainda não divulgou o balanço final sobre o processo de saque das contas – o que deve ser apresentado nos próximos dias.

O último balanço divulgado em 20 de julho indicava que cerca de 5 milhões de trabalhadores ainda não haviam sacado o dinheiro das contas inativas – grupo que mantinha cerca de R$ 700 milhões depositados. O saldo das contas ativas e inativas continuará a ser remunerado pela regra geral que prevê correção monetária acrescida de juro de 3% ao ano. O rendimento é cerca de metade do pago pelas cadernetas de poupança.

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