Doações para o Fundo da Infância podem ser deduzidas no IR

Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 31 de dezembro para fazer doações ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA). O Fundo foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260 da Lei Federal 8069/90), existindo nas instâncias federal, estadual e municipal. Tem por objetivo captar recursos destinados ao atendimento de políticas, ações e programas voltados para a proteção de jovens e crianças. As doações são aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, projetos de pesquisa e obras que possibilitam a promoção, recuperação, tratamento ou readaptação social de crianças e adolescentes.

Para realizar a doção o interessado deve entrar em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (do próprio Município ou Estado, se a doação seja para o FIA Municipal ou Estadual – sendo que, no âmbito estadual, informações podem ser obtidas no site Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (www.secj.pr.gov.br), solicitando os dados bancários completos para a realização do depósito.

A partir daí, é preciso encaminhar cópia do comprovante de depósito (com especificação de endereço, telefone, número do CNPJ – no caso de empresas – e número no RG e CPF – no caso de pessoa física), ao respectivo Conselho de Direitos. Desta forma será emitido recibo específico para o doador.

A contribuição é revertida para políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes e é dedutível no imposto de renda. Uma pessoa jurídica pode contribuir com até 1% do imposto devido, enquanto o teto para a pessoa física é de 6%.

Com as doações ao FIA Estadual ou Municipal, os recursos, ao invés de serem encaminhados aos cofres da União, permanecem no próprio Município ou Estado, sendo utilizados na implementação de programas e ações na área da infância e juventude, mediante plano de aplicação deliberado pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja composição é paritária, tendo como integrantes representantes de órgãos públicos e de entidades que atuam diretamente no atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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