A modernização das leis do trabalho é fundamental para recuperar a capacidade das empresas de competir e retomar o crescimento da economia brasileira, afirma o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan. Para ele, dar segurança e liberdade para empresas e trabalhadores negociarem rotinas e formas de atuação profissional é avanço e não retrocesso nas conquistas trabalhistas no País. O negociado não pode prevalecer literalmente sobre o legislado, porque as negociações não podem mudar o que está na Constituição, admite Furlan em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. O debate, segundo ele, deve se pautar pela busca do equilíbrio entre competitividade e produtividade das empresas com a devida proteção do trabalhador. “Um primeiro passo nesse sentido é não ideologizar o debate tratando a exceção como se fosse a regra.” A seguir, trechos da entrevista.
Por que a CNI defende a reforma na legislação trabalhista?
Nós estamos muito longe de um conceito moderno de relações no trabalho. Hoje, como premissa básica para modernização, é preciso harmonizar a produtividade e a competitividade necessárias às empresas com a proteção do trabalhador, coisa que nunca fizemos. No nascedouro da CLT, ela era perfeita para aquela época, do ponto de vista de que estabeleceu um arcabouço enorme de normas porque na década de 40 o trabalhador tinha pouquíssima qualificação, não tínhamos entidades representativas, tínhamos um mercado urbano em formação e um início de industrialização no Brasil com um monte de gente como trabalhador rural. Então, consolidaram-se essas leis rígidas com a ideia de que só a lei podia garantir os direitos e condições de trabalho. Hoje, esse modelo está fora da realidade, pois temos novas formas de produzir e de contratar.
Essa harmonização não seria um pouco utópica?
Claro, não é fácil, mas é possível. Um passo para que seja possível é não tratar as exceções como se fosse regra geral, como acontece muito hoje aqui no Brasil. Por exemplo, se são encontrados dois trabalhadores numa fazenda no interior do Mato Grosso em condições de trabalho análogas ao trabalho escravo, a exceção passa a ser a regra, ou seja, todo fazendeiro faz isso. Nessa área trabalhista, todos os discursos são ideologizados. Quando se trata a coisa com um viés eminentemente ideológico, dissociado da racionalidade necessária nesse mundo tão distinto, você não avança. Um exemplo é a questão da terceirização. Quando começamos a falar de terceirização como uma forma moderna de se organizar as atividades econômicas buscando competitividade, buscando especialização, o que veio do outro lado foi que terceirizar é precarizar. Não é nada disso, hoje em dia só precariza quem for contra a lei. O Brasil talvez seja um dos únicos países do mundo que alçou ao patamar constitucional o direito trabalhista. Todos os direitos estão contemplados no artigo 7.º da Constituição.
O mundo mudou, mas desde a segunda metade do século passado a própria CLT também vem sendo reformada em diversos aspectos para atender demandas do empresariado.
Tudo bem, mas nós estamos passando 70 anos tentando adaptar a realidade à CLT em vez de adaptar a CLT à realidade. Estamos sempre fazendo emendas. Para se ter ideia, há um artigo na CLT que diz que não se pode fracionar férias de pessoas com mais de 50 anos de idade. Ora, naquele tempo as pessoas viviam 50 anos, hoje elas vivem 75 anos.
Para o movimento sindical, o que garante a necessidade de uma legislação como a nossa é a relação assimétrica existente entre empregados e empregadores, em que os primeiros são subordinados aos segundos.
Eu discordo totalmente. Quem você tem para defender o empresário hoje a não ser o próprio empresário? E quem você tem para defender o trabalhador? Sindicatos, associações, federações, confederações, centrais sindicais, Ministério do Trabalho, auditoria fiscal do trabalho, e no próprio Judiciário há um viés ideológico fortíssimo, um ativismo judicial sem precedentes na história. O discurso do patronato opressor e o coitadinho do trabalhador explorado é coisa do século passado.
O que precisa ser feito na legislação?
Há alguns pontos que achamos importantes. A questão da terceirização é importantíssima, e esse troço de que terceirizar é precarizar é balela, pois o índice de formalização no Brasil é de 52%, de uma maneira geral. Os demais 48% são informais, e ninguém fala dos 50 milhões de trabalhadores que estão na informalidade. Agora, dos terceirizados, 72% estão formalizados. É o que tem maior índice de formalização.
Não há acordo em relação à terceirização da atividade-fim.
O que é a atividade-fim e o que é a atividade-meio do ponto de vista atual em que se trabalha em cadeias? O que as montadoras de automóveis e a Embraer fazem hoje? Elas terceirizam sua atividade-fim inteira, mas aí pode. Para a empresa que quer terceirizar, não pode. Se eu tenho uma máquina que dá duas manutenções de uma semana por ano, por que eu tenho que ter um mecânico 52 semanas por ano se vou precisar dessa pessoa só duas semanas por ano? Então, a terceirização é uma coisa fundamental. A outra é a negociação coletiva.
O negociado deve prevalecer sobre o legislado?
Talvez isso tenha sido um erro de expressão, o negociado não pode prevalecer literalmente sobre o legislado, pois eu não posso mudar o que está na Constituição. O que a gente quer é que a negociação coletiva seja um espaço de diálogo que permita que empregados e empregadores possam, de comum acordo e respeitando os limites constitucionais, ajustar condições de trabalho específicas que contemplem suas peculiaridades por determinado período e determinado tempo. Um metalúrgico do ABC paulista não é igual a um metalúrgico do interior da Paraíba, nem um comerciário de Porto Alegre é igual a um comerciário do interior de Roraima. Hoje, a CLT é uma legislação tamanho único que trata igualmente os desiguais. A negociação coletiva é um mecanismo que está na Constituição, que privilegia a autonomia privada coletiva, dando ao negociado força de lei naquele momento específico para aquele tempo específico. Nós não estamos falando em tirar 13.º nem suprimir férias. Agora, por que eu não posso dividir as férias em três períodos de dez dias se a minha atividade é supersazonal e eu tenho um pico de atividade. Por que eu não posso negociar com meu funcionário para que ele possa trabalhar 11 horas por dia durante dois dias, mas em compensação na sexta-feira ao meio-dia ele já pode ir embora, se é interesse dele? É disso que nós estamos falando, não estamos tentando suprimir direitos. Talvez nós tenhamos errado quando dissemos prevalência do negociado sobre o legislado. Não pode prevalecer sobre a lei. Agora, eu posso ser maleável.
Nos países onde as negociações prevalecem, como EUA e França, há participação dos sindicatos dentro das empresas. No Brasil, os sindicatos dizem que não podem passar da porteira das fábricas.
É porque nos EUA você tem comissões de empregados dentro da fábrica e aqui, não. Eles querem que se vincule uma comissão de empregados ao sindicato. Os sindicatos profissionais querem se meter, até mesmo dentro da empresa. Por que é que os trabalhadores achariam que os sindicatos das suas categorias são representativos quando, dos trabalhadores formais, só 17% são sindicalizados e 83%, não sindicalizados? O problema nosso é esse. Eu, por exemplo, na minha indústria negocio diretamente com meus funcionários, com quem tenho um bom relacionamento, pois quanto mais eu vou buscar estratégias comuns na minha empresa para crescer e para competir, eu estou dando mais oportunidades a eles. Eu defendo os bons empresários, não os maus. Agora, temos bons e maus empresários, e os maus estão no rigor da lei. Assim como temos bons e maus trabalhadores. O que precisamos entender é que estamos num momento em que a gente tem de discutir estratégia para o futuro e não ficar debatendo um modelo ultrapassado, que teve seus méritos, mas que não se coaduna com a necessidade dos novos tempos. Acho, sinceramente, que temos uma dificuldade muito grande entre os trabalhadores de se falar em pluralidade sindical, e não em unicidade, e temos também uma grande dificuldade entre os próprios empresários empregadores. Discutir reforma sindical, hoje, é tão necessário quanto discutir reforma política.
Segundo o Dieese, o terceirizado ganha menos, trabalha mais e fica menos tempo no emprego que o empregado direto. Como uma empresa pode reduzir custo se o intermediário de mão de obra não puder pagar menos?
Não é verdade. Primeiro, o que o TST permite que se terceirize hoje não é mais barato, é mais caro.
Mas então qual é a vantagem?
Porque você pode trocar o cara. Eu, por exemplo, terceirizo a vigilância da minha empresa. Se o seu Zezinho da empresa prestadora de serviços com quem eu tenho um contrato na esfera cível chegou três dias atrasado e eu peguei ele dormindo no serviço, infelizmente eu vou ligar para a empresa e pedir para trocar o seu Zezinho pelo seu Joãozinho. Então, tenho a certeza de que o serviço que eu preciso seja um serviço de qualidade. Agora, por que os terceirizados ganham menos? Porque só se pode terceirizar vigilância, conservação e limpeza, cujos trabalhadores são menos qualificados.
No atual cenário político e sindical dá para aprovar essas propostas no Congresso?
Não é que dá, tem de aprovar. Quando se fala em reforma, todo mundo olha para a grande empresa. Ninguém se dá conta de que 85% das empresas brasileiras são micro, pequenas e algumas médias empresas. Um juiz, que tem 60 dias de férias por ano e mais 20 dias de recesso, ou seja, 80 dias de férias, ganha R$ 35 mil por mês. Um empresário precisa faturar muito mais que meio milhão para botar R$ 30 mil no bolso. Só que ele tem de se preocupar com contabilidade, com recursos humanos, com fiscal do trabalho, com o Ministério Público do Trabalho. Ninguém aguenta mais isso. O empresário brasileiro não é só Gerdau, BRF, Nestlé. Não é isso, o empresário brasileiro é o pequenininho, é o que está perdendo a sua empresa por causa de um cara que ganha R$ 2 mil por mês e quando sai da empresa entra com uma reclamatória de R$ 180 mil, R$ 200 mil na Justiça. Criamos indústrias no Brasil, a indústria do dano moral, a indústria da reclamação trabalhista. Esse é o problema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.