As pessoas que adquiriram um financiamento de imóvel há 19 ou 20 anos (em 1988 e 1989) devem ficar atentas, pois este ano vence o prazo para quitação e muitos mutuários podem estar com dívidas muito altas em função das várias mudanças na economia que ocorreram de lá para cá.
De acordo com a Associação Nacional do Mutuários no Paraná, há casos em que a pessoa terá que arcar com um custo até mesmo superior ao valor do imóvel hoje, em geral aqueles que não puderam optar pela cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), que garantiria a quitação do saldo devedor ao final do financiamento. Porém, é possível entrar na Justiça e pelo menos amenizar esta dívida. A associação estima que só em Curitiba haja cerca de oito mil processos na Justiça Federal que tratam do tema. Quase três mil pessoas já procuraram a associação para reclamar o recálculo da dívida.
Uma destas pessoas, que preferiu não se identificar, adquiriu seu financiamento em 1989 para pagar o imóvel em 20 anos, mais 108 meses de prorrogação. Ou seja, seu contrato vence no ano que vem, lá se foram praticamente 20 anos pagando todos os meses, mas a dívida que ele ainda tem para quitar o imóvel é de R$ 369 mil, duas vezes o valor real da casa.
O problema é que ele não pôde optar pelo FCVS na época, pois este fundo tinha algumas limitações, principalmente no que se referia ao valor que seria financiado. Então, ele teve que entrar na Justiça para não ter que pagar um valor tão alto. Depois de muita conversa, a proposta seria pagar R$ 104 mil e, por último, o acordo: pagou R$ 74 mil.
Como explica o presidente da Associação no Paraná, Luís Alberto Copetti, quem não tinha direito ao FCVS agora tem que pagar os juros oriundos das correções. ?Por isso estamos fazendo o alerta para que estes mutuários nos procurem para sanarmos as dúvidas?, disse. Ele explicou que os residuais podem ficar tão exorbitantes em alguns casos por conta da maneira como eram reajustadas as parcelas há 20 anos. ?O contrato assinado naquela época encontra-se em desequilíbrio hoje. Pois em 1988 e 1989 os contratos eram assinados conforme o Plano de Equivalência Salarial, ou seja, a prestação era corrigida pelo aumento salarial. Hoje, a prestação e o saldo devedor são corrigidos pela TR, e desta forma as duas coisas sobem juntas?, explicou.
O FCVS foi extinto no governo Collor. No governo Fernando Henrique Cardoso, uma lei estipulava que quem tinha feito o contrato antes de dezembro de 1987 poderia ter a dívida perdoada. Mas quem financiou seu imóvel depois desse prazo ficou em uma situação delicada.
A associação fornece gratuitamente o resultado do cálculo atual. Em seguida, se o mutuário quiser, pode ser encaminhado aos advogados conveniados à associação (os honorários são cobrados normalmente). Para adquirir o recálculo, o mutuário deve levar a cópia do contrato do financiamento, a planilha evolutiva do financiamento (fornecida pelo banco) e ainda os índices da categoria profissional. O telefone da associação é (41) 3077-5504.
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