As distribuidoras de energia conseguiram uma liminar para se livrar de despesas de R$ 3,72 bilhões geradas pelo atraso no cronograma de obras da usina de Jirau. A cobrança teria impacto na conta de luz, pois as empresas teriam o direito de repassá-la à tarifa na data do reajuste tarifário de cada uma. “As distribuidoras não teriam a mínima condição de arcar com esse pagamento na próxima liquidação, nos dias 14 e 15 de outubro”, disse o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite. “Não temos esse recurso em caixa, nem na conta e bandeiras tarifárias.”

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A liminar foi concedida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) Jirair Aram Meguerian. Na ação, as distribuidoras pediram a anulação de uma sentença da Justiça Federal de Rondônia (JF-RO), que concedeu um perdão de 535 dias para os atrasos nas obras de Jirau.

A decisão gerou perdas bilionárias para as empresas, que teriam que adquirir a energia que a usina deixou de entregar no mercado à vista, a preços muito maiores. As empresas não foram ouvidas no processo da JF-RO.

“Não é possível impor às suas associadas os efeitos de decisões judiciais proferidas em processos dos quais não fizeram parte na condição de litisconsortes passivas necessárias”, diz o desembargador, na sentença. O mérito do caso ainda deverá ser julgado.

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De acordo com uma fonte da Aneel, a decisão do TRF-1 repassa as despesas para Jirau. O órgão regulador vai emitir um parecer de força executória sobre o caso nos próximos dias. A ESBR, no entanto, avalia que a liminar não derrubou a sentença da JF-RO e informou que ainda tem o direito de receber créditos de R$ 2,6 bilhões.

“Estamos absolutamente confiantes de que nossa tese é justa. Não queremos inviabilizar o setor e onerar o consumidor final, mas as distribuidoras estão usando esse argumento para gerar uma impressão negativa contra Jirau”, afirmou o presidente da concessionária, Victor Paranhos. “Tanto é que fizemos uma proposta formal de parcelamento desse débito por meio de uma carta.”

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Histórico

Em abril, a Aneel negou o pedido de adiamento da entrega da obra feito por Jirau devido a eventos que comprometeram os cronogramas da construção, como greves, invasões e burocracias ambientais. A ESBR pedia 535 dias de adiamento, mas teve reconhecidos apenas 52 dias e teria que responder sozinha pelos demais dias, comprando no mercado à vista a energia que deixou de entregar às distribuidoras.

Duas semanas depois, a JF-RO deu sentença em primeira instância favorável à concessionária de Jirau, reconhecendo os 535 dias pedidos pela usina. A decisão liberou Jirau de entregar energia para as distribuidoras mesmo quando já estava em operação.

Paralelamente à Abradee, a Aneel também entrou com pedido de suspensão da sentença contra Jirau no TRF-1, mencionando o risco de destruição de “toda a credibilidade” do governo perante os investidores e de uma “nova crise nos moldes da ocorrida em 2001”, ano do racionamento de energia.

Carta

A proposta de Jirau foi feita por meio de uma carta à Aneel e às distribuidoras de energia no dia 28 de agosto. Pela proposta, Paranhos propôs um prazo de pagamento a partir de outubro deste ano até dezembro de 2031, em 16 anos, com juros de 7,16% ao ano, para quitação da dívida.

Somente neste ano, a empresa teria R$ 210 milhões a receber. Em 2016, os créditos chegariam a R$ 360 milhões. De janeiro de 2017 e dezembro de 2031, a empresa embolsaria R$ 3,6 bilhões. Ao todo, a usina receberia R$ 4,2 bilhões, o que, nas contas da empresa, causaria um impacto anual de 0,26% ao ano na tarifa paga pelo consumidor.