O governo publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 466, que trata da integração dos chamados “sistemas isolados” ao Sistema Interligado Nacional de energia elétrica. A MP prevê que as distribuidoras dos sistemas isolados – localizados, principalmente, na Região Norte do País – terão de começar a participar dos leilões de energia promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Nesses leilões, as distribuidoras compram contratos de fornecimento de energia para começar a ser entregue em um prazo de três a cinco anos. Hoje, essas empresas são abastecidas por usinas da região, movidas principalmente a óleo. Com a integração do sistema, as distribuidoras do Norte poderão passar a comprar, juntamente com as demais distribuidoras do País, de qualquer usina do País que estiver habilitada a vender seus megawatts nos leilões da Aneel.
A MP também confirma a redução gradual da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo pago hoje por todos os consumidores de energia do País para subsidiar a compra do óleo usado nas térmicas do sistema isolado. A CCC vai diminuir à medida em que a integração física do sistema for sendo completada. O governo estima que em agosto deste ano estará pronta a conexão elétrica entre Acre e Rondônia. Em 2011, a integração se completará com a conclusão da linha Tucuruí-Macapá-Manaus. A MP também autoriza a elevação em até 0,30% do encargo cobrado das distribuidoras para investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Com isso, a taxa subirá de 1% para 1,3% da receita operacional líquida das concessionárias.
A arrecadação adicional será recolhida pelo Tesouro Nacional e repassada aos Estados e municípios que tiverem perda de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), causada pela integração do sistema elétrico. Hoje, os Estados do Norte têm uma arrecadação de ICMS significativa sobre a venda do óleo às térmicas. Por isso, alguns governadores da região temiam perda de receita com a integração do sistema elétrico.
A Medida Provisória determina, porém, que os recursos repassados para ressarcir as perdas do ICMS terão de ser aplicados em programas de universalização do acesso à energia, financiamento de projetos socioambientais, eficiência e pesquisa energética e no pagamento de contas de energia elétrica pelos órgãos públicos da região.