Importações de empresa autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) estão dispensadas de licenciamento e os importadores devem somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. Não estão isentas do procedimento, no entanto, as companhias com exigência de licenciamento em virtude de controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.

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A decisão consta da Portaria Nº 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Entre outros pontos, a Secex determina que essas importações deverão ser registradas no módulo de Licenciamento de Importação do Siscomex antes do início do despacho aduaneiro. A portaria desta quarta-feira altera artigos da portaria 23, de 14 de julho de 2011. Um outro ponto modificado diz respeito à importação de mercadorias usadas.

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