Diretrizes orçamentárias indicam PIB de 4,5% em 2014

O projeto da lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) para 2014 indica um crescimento real de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e também 4,5% para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, indicador oficial da inflação). O documento foi divulgado na tarde desta segunda-feira pelo Ministério do Planejamento. Para o salário mínimo, a previsão é de R$ 719,48. O documento indica taxa Selic de 7,25% em dezembro de 2014.

O PLDO traz previsão de crescimento real de 3,5% para o PIB neste ano. Em 2015, a estimativa é de 5% de alta e, para 2016, de 4,5% de elevação para o PIB.

Ainda para 2013, a estimativa é que o IPCA fique em 5,20%, passando para o centro da meta de 4,5% nos próximos três anos. A taxa Selic apresentada é de 7,25% em dezembro deste ano. A previsão para a dívida líquida do setor público é de 33,4% do PIB neste ano. Para o ano que vem, a previsão para a dívida líquida alcança é de 30,9% do PIB.

Quanto ao IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna),o PLDO para 2014 mostra uma estimativa de 5%. A taxa de câmbio média indicada no mesmo documento é de R$ 2,04. Para a massa salarial média, a indicação é que seja 12,34% maior em 2014 ante 2013.

Superávit primário

Para evitar o que ocorreu nos últimos anos, quando o governo teve que fazer um esforço fiscal maior para cobrir a meta de superávit de Estados e Municípios, o PLDO para 2014 tira a obrigação legal do governo federal de compensar os resultados a menor dos entes da federação. O PLDO fixou em R$ 167,4 bilhões (3,1% do PIB) o valor do superávit primário do setor público consolidado no próximo ano.

Desse total, o governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência) ficará responsável por uma economia de R$ 116,1 bilhões, ou seja, 2,15% do PIB. Estados e Municípios terão que fazer um superávit de R$ 51,2 bilhões, o que equivale a 0,95% do PIB. O governo estabeleceu que pode ser abatido da meta até R$ 67 bilhões com gastos com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e com desonerações tributárias.

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