A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta-feira, 11, a resolução que regulamenta os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e transferência de excedente (transfere conteúdo local de uma etapa para outra) que possibilita aditivos nos contratos feitos em leilões de petróleo e gás natural do governo. O objetivo da mudança foi reduzir o nível de conteúdo local exigido pelo governo anterior, considerado alto para ser cumprido pelas petroleiras.

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Poderão ser revistos contratos da 7ª à 13ª Rodada de licitações sob o regime de concessão; da cessão onerosa (área cedida pelo governo à Petrobras em 2010 em troca de ações da companhia); e das 1ª e 2ª Rodadas de Partilha com áreas do pré-sal brasileiro. Segundo a ANP, a publicação da resolução atende a uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) para dar mais transparência ao processo de análise, pela ANP, dos pedidos das petroleiras para revisões nesses contratos.

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As empresas terão o prazo de 120 dias, a contar da data de publicação da resolução, para pedir revisão dos contratos. “Os pedidos de isenção são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestar”, explicou a ANP em nota.

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A partir da resolução, os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes: nos projetos em terra, para exploração e desenvolvimento, terão que ter no mínimo 50% de conteúdo local. Para os projetos no mar, as empresas poderão ter 18% na fase de exploração. Para a fase de desenvolvimento, o conteúdo local deverá ser no mínimo de 25% na construção de poços e 40% para coleta e escoamento do petróleo. Já para construção de plataformas, o conteúdo local caiu de 70% para 40%.

“Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, publicada no Diário Oficial da União em 10/4/2018, que permitiu a adoção de exigências de Conteúdo Local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os porcentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017”, informou a ANP.

A agência disse ainda que a opção pelo aditamento tem como contrapartida a extinção do direito à solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de Conteúdo Local.