Diretores da Parmalat proibidos de sair do País

O juiz da 42.ª Vara Cível de São Paulo, Carlos Henrique Abrão, acusou os diretores e integrantes do conselho de administração da Parmalat Brasil de “abuso de poder de controle”. Abrão é o mesmo juiz que determinou a intervenção da Parmalat Brasil e o afastamento do presidente da empresa, Ricardo Gonçalves, e de diretores e integrantes do conselho de administração.

Em seu despacho, o juiz afirma que o conselho de administração e os diretores da Parmalat Alimentos serão afastados pelo “abuso do poder de controle”, comprometendo o interesse nacional, e “inabilidade de gestão”. Além disto, Abrão determinou a indisponibilidade dos bens de todos os controladores da Parmalat Brasil. A medida é retroativa a cinco anos.

“Ao lado disso é imprescindível indisponibilizar os bens dos dirigentes obedecido o lapso de cinco anos, a fim de resguardar eventuais ações de responsabilidade”, diz o despacho.

Abrão também determina a quebra dos sigilos bancários fiscal e eletrônico da empresa e de seus ex-controladores, “com o ensejar de ampla investigação, sem conturbar o normal procedimento de saneamento e recuperação, no propósito de se formarem subsídios destinados às apurações de responsabilidades dos administradores”.

Gonçalves e os demais diretores da Parmalat estão proibidos de deixar o País. “Nenhum administrador ou diretor deste período de cinco anos poderá deixar o País sem a expressa autorização do juízo e prévia concordância do Ministério Público, comunicando-se Polícia Federal, de Fronteiras, Portos e Aeroportos.”

Itália quer derrubar intervenção

A Parmalat italiana quer derrubar a decisão do juiz da 42.ª Vara Cível de São Paulo, que determinou a intervenção na filial brasileira. No mesmo despacho, o juiz determinou a destituição do presidente da Parmalat Brasil, Ricardo Gonçalves, e de toda diretoria do braço industrial da empresa no País. Andrea Ventura, representante da Parmalat SpA no Brasil também foi afastado do cargo.

No lugar de Gonçalves, o juiz nomeou Keyler Carvalho Rocha para assumir o posto de presidente interventor da Parmalat Alimentos. No entanto, os advogados da Parmalat Brasil já foram instruídos pela Itália a recorrer da decisão judicial.

“Recebemos instruções para recorrer da decisão. E é isto o que faremos agora”, disse o advogado da empresa, Thomas Felsberg.

Faltam produtos

Em alguns supermercados do Rio de Janeiro, ontem, já havia falta de produtos com a marca Parmalat. Segundo o presidente da Bolsa de Gêneros Alimentícios, José de Souza, no curto prazo os produtos da empresa vão desaparecer das prateleiras dos supermercados da capital carioca. Segundo ele, no entanto, não haverá desabastecimento de leite longa vida, porque outras empresas são responsáveis pela oferta no estado, como Itambé, Da Matta e Elegê.

De acordo com algumas redes de supermercados, a empresa parou de entregar ontem produtos das linhas de enlatados e laticínios e manteve apenas o fornecimento de leites convencionais (integral, semidesnatado e desnatado).

Batávia troca de comando

A intervenção judicial na Parmalat Brasil não afeta a fábrica da Batávia, em Carambeí (PR), onde a empresa do grupo italiano detinha 51% das ações. Uma liminar concedida na sexta-feira passada pela juíza titular da Comarca de Castro, Denise Comel, já havia excluído a Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos da sociedade. Em cumprimento à decisão judicial, ontem as cooperativas Central de Laticínios do Paraná e Agromilk – que possuem 49% das ações da Batávia – realizaram assembléia geral extraordinária para eleição dos novos membros do conselho de administração da companhia.

Até a decisão judicial, a Parmalat tinha cinco representantes no conselho e as cooperativas, como acionistas minoritárias, eram responsáveis por quatro indicações. Ontem, todos os executivos ligados à Parmalat foram destituídos: o ex-presidente da Parmalat Brasil, Ricardo Gonçalves, que presidia o conselho, Marco Dalpozzo, Carlos Borges, Andrea Ventura e Paulo Carvalho Engler Pinto Júnior. Para a presidência do conselho, foi eleito Jacob Carol Vink, diretor da cooperativa Batavo. Integram ainda a nova composição do conselho: Dick Carlos de Geus, Geraldo Verschoor, Marco Antonio do Prado, Adilson Roberto Fuga, Frans Borg, Neivor Canton, Albert Salomons e Franke Dijkstra.

Em nota à imprensa, a Cooperativa Central de Laticínios do Paraná informa que “em vista de tal deliberação, a Batávia passa a ser controlada e administrada por executivos de confiança das co-operativas sócias, não tendo mais qualquer tipo de ingerência por parte da sócia excluída Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos”.

Assembléia pode desistir da concordata

O interventor da Parmalat Brasil, Keyler Carvalho Rocha, deverá comandar hoje uma assembléia geral extraordinária, na sede da empresa, localizada na Vila Olímpia, na zona sul de São Paulo. Na assembléia, Carvalho Rocha poderá colocar em discussão uma possível desistência do pedido de concordata preventiva, feito pela Parmalat Brasil e pela sua controladora, a Parmalat Participações.

“Caberá ao administrador orientar e deliberar, em conjunto com a assembléia, as medidas emergenciais, e outrossim, acerca da concordata em andamento para efeito de sua preservação, ou desistência”, diz o despacho do juiz da 42.ª Vara Cível de São Paulo, Carlos Henrique Abrão.

O juiz deu um prazo de 120 dias – renovável por mais 60 dias – para a equipe de interventores apresentar um plano de pré-saneamento financeiro, além de medidas emergenciais de recuperação da Parmalat Brasil.

Para evitar que a Parmalat Participações e a matriz italiana intervenham no Brasil, Abrão determinou o seqüestro das cotas acionárias das duas dentro da Parmalat Brasil Alimentos.

Sigilo bancário quebrado

Oito executivos da Parmalat no Brasil terão quebrados os sigilos bancário, fiscal e eletrônico dos últimos cinco anos, conforme lista preparada pela Justiça. Mais nomes podem ser incluídos. O escândalo financeiro que assolou a matriz da Parmalat em dezembro já levou uma dezena de pessoas à prisão na Itália, entre elas o fundador do grupo alimentício, Calisto Tanzi. Bancos na Europa são alvo de investigação.

As informações levantadas poderão ser usadas como subsídio à CPI do Banestado, que descobriu transferências no total de 1,7 bilhão de reais da Parmalat brasileira ao exterior entre 1996 e 2002, via conta CC-5 (de não-residentes no País).

A lista contém os nomes de Ricardo Gonçalves, Andrea Ventura, Paulo Carvalho Engler Pinto Junior, Marco Dal Poso, Carlos Borges da Costa, Mizael José Domingues Massa, Paulo Roberto de Oliveira Andrade e José Antonio do Prado Fay.

Juiz suspende pagamento de credores

O juiz da 42.ª Vara Cível de São Paulo, Carlos Henrique Abrão, decretou o “estado de crise econômico-financeiro” na Parmalat Brasil Alimentos. O juiz também declarou a “cessação”, ou seja, interrupção de pagamentos de credores pelo prazo de seis meses. “Declaro a cessação de pagamentos por seis meses de qualquer classe ou categoria de credores, deixando claro a preferência na satisfação de obrigações trabalhistas, no prazo de um ano, e com as cooperativas e demais fornecedores em até 18 meses, sem prejuízo dos que continuarem a fornecer a partir desta data”, diz o despacho.

Numa tentativa de retomar as linhas de crédito e fornecimento de matérias-primas para a Parmalat Brasil Alimentos, o juiz também deu preferência de pagamento de débitos para estes credores.

“Todos os fornecedores e integrantes da cadeia produtiva serão considerados credores extraconcursais e receberão suas obrigações preferencialmente, conforme as receitas operacionais-financeiras.”

Credores extraconcursais são aqueles que não podem exigir pagamento de débitos na declaração de concordata ou falência.

Enquanto suspende o pagamento dos credores, Abrão nomeou um grupo de interventores que terá até 180 dias para apresentar um plano de recuperação e saneamento financeiro da Parmalat.

O juiz também empurra para a matriz italiana a responsabilidade de liquidar as dívidas da Parmalat Brasil Alimentos.

“Deverá a controladora italiana suportar todo endividamento, principalmente da Parmalat Alimentos, transferindo-se para ela o endividamento, afora as diversas ações que serão promovidas para redução dos custos, questionamento dos negócios jurídicos, descasamentos societários, e as indenizações comporão o FRE”, diz Abrão em seu despacho.

Segundo ele, a empresa não pode ser prejudicada pela má-gestão de seus dirigentes. “A empresa não pode ser massacrada, debilitada e ter uma morte súbita pela sua confusão com seus dirigentes.”

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